Post: Justiça proíbe Meta de usar conteúdos jornalísticos para treinar inteligência artificial no Brasil

Justiça proíbe Meta de usar conteúdos jornalísticos para treinar IA no Brasil, com multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.
Justiça proíbe Meta de usar conteúdos jornalísticos para treinar inteligência artificial no Brasil

A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (3), a proibição da Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de utilizar robôs para coletar reportagens, fotos, vídeos e outros conteúdos de veículos de imprensa associados a três entidades do setor. A decisão impede ainda que a Meta utilize esse material para desenvolver ou treinar seus sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI.

A ação foi proposta pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas), visando suspender novas regras comerciais da Meta que entrariam em vigor no próximo dia 20. Segundo as associações, as novas diretrizes permitiriam à empresa o uso de programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.

A multa por descumprimento da decisão é de R$ 1 milhão por dia, com um limite total de R$ 100 milhões. A Meta tem um prazo de cinco dias para contestar a liminar, enquanto as associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal, onde o mérito do caso será julgado. O juiz Guilherme Madeira Dezem, responsável pela decisão, justificou o valor elevado da multa, citando a reticência da empresa em cumprir decisões anteriores.

Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ, comentou que a liminar é um sinal claro de que existem limites para o abuso de poder econômico por plataformas digitais como a Meta. Ele destacou que a Justiça brasileira está na vanguarda da proteção dos direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas associações.

A Meta ainda não se manifestou sobre o processo, mas informou que não comentará o assunto. O juiz também suspendeu um trecho dos novos Termos Comerciais da Meta que exigia autorização sem remuneração para o uso de “web scrapers”, programas que copiam conteúdo de páginas. O magistrado ressaltou que a simples presença de uma matéria na internet não retira sua proteção legal, nem a transforma em um bem de domínio público.

De acordo com o juiz, a raspagem de conteúdos jornalísticos para alimentar modelos de linguagem configura a reprodução de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais, que exige autorização prévia do autor. Ele classificou a exigência imposta pela Meta como um abuso contratual, uma vez que se trata de um contrato de adesão, onde uma das partes impõe as cláusulas sem espaço para negociação.

A decisão foi tomada em caráter de urgência, considerando que o uso indevido do conteúdo poderia causar danos irreversíveis. A Meta agora é obrigada a manter ativas as contas e ferramentas dos veículos associados, sem penalidades pela recusa em aceitar os novos termos. O juiz também rejeitou a ideia de que os veículos poderiam se proteger usando o arquivo robots.txt, que indica quais páginas não devem ser acessadas por rastreadores.

Essa decisão no Brasil ocorre pouco após um tribunal na Noruega suspender regras semelhantes, em uma ação movida por dez grupos de mídia. O caso levanta importantes questões sobre direitos autorais e o uso de inteligência artificial, refletindo um debate global sobre a proteção do conteúdo jornalístico em um ambiente digital em rápida evolução.

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