
O Projeto de Lei 2901/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece um marco regulatório para fintechs e plataformas financeiras digitais. Com foco na supervisão tecnológica, transparência de algoritmos e prevenção à lavagem de dinheiro, a proposta busca modernizar a legislação que rege este setor em constante evolução.
As fintechs, que combinam finanças e tecnologia para oferecer serviços financeiros de maneira digital e menos burocrática, têm ganhado destaque no mercado. O termo é uma junção das palavras em inglês financial (finanças) e technology (tecnologia), refletindo a inovação que trazem ao setor financeiro tradicional.
De acordo com a proposta, a regulamentação das fintechs será proporcional ao tamanho da empresa, ao volume de transações e ao risco associado ao negócio. O Banco Central (Bacen) terá a responsabilidade de definir os níveis de regulamentação, proporcionando um modelo mais flexível para as startups financeiras.
Atualmente, a regulação desse mercado é realizada por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Bacen, complementadas por leis financeiras gerais, como a que regulamenta os arranjos de pagamento, a Lei 12.865/13. Contudo, o deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor do projeto, argumenta que a legislação atual não acompanha a velocidade das inovações tecnológicas e necessita de revisão.
“Permanece evidente a existência de lacunas jurídicas e institucionais relacionadas à supervisão tecnológica das fintechs, em um cenário onde facções criminosas e organizações transnacionais têm utilizado a fragmentação digital para ocultar operações e patrimônio”, afirma Portela.
Rastreabilidade inteligente
A proposta proíbe a abertura ou manutenção de contas financeiras anônimas e exige que as fintechs classificadas como de risco pelo Bacen implementem sistemas automatizados de “rastreabilidade financeira inteligente”. Essa tecnologia deve ser capaz de identificar ocorrências como:
- fragmentação artificial de operações, em que grandes quantias são divididas em várias pequenas transferências para evitar fiscalização;
- uso coordenado de “contas de passagem”;
- movimentações que não condizem com o perfil econômico do cliente;
- redes financeiras ligadas a organizações criminosas;
- padrões transnacionais suspeitos.
Estruturas digitais
As plataformas devem garantir que a vigilância respeite a proteção de dados pessoais e o devido processo legal, além de contar com supervisão humana qualificada. As fintechs também serão obrigadas a manter um histórico das operações por um período mínimo de dez anos.
Combate a fraudes
Outro aspecto importante do projeto é a criação do Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), que será coordenado pelo Bacen em colaboração com órgãos como a Polícia Federal, Receita Federal e Coaf. O objetivo é monitorar possíveis fraudes, evasão fiscal e movimentações ligadas ao crime organizado.
Inteligência Artificial
A proposta ainda institui o Sandbox Financeiro Permanente, um ambiente regulatório flexível onde as empresas poderão testar inovações como blockchain, tokenização e biometria sob a supervisão do governo. Entretanto, as plataformas que utilizarem inteligência artificial para análise de crédito ou prevenção de fraudes deverão manter documentação técnica sobre o funcionamento desses sistemas, e o Bacen poderá exigir relatórios para entender como os algoritmos tomam decisões.
Punições
As empresas que não reportarem operações suspeitas, fraudarem rastreamentos ou facilitarem a lavagem de dinheiro estarão sujeitas a advertências, suspensão operacional, cassação da autorização de funcionamento e multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto anual.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




