O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), um projeto de lei que estabelece regras para os programas de fidelidade, especialmente aqueles que utilizam pontos ou milhas, comuns em companhias aéreas. O texto, que agora segue para análise do Senado, visa regulamentar a transferência e comercialização dessas pontuações, trazendo maior segurança aos consumidores.
A principal mudança trazida pelo PL 3083 de 2026 é a classificação dos programas de fidelidade em dois regimes distintos, dependendo da existência ou não de um mecanismo oficial que permita a conversão dos pontos ou milhas em dinheiro.
O relator da proposta, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), destacou a importância das novas normas para proteger os direitos dos consumidores. “O objetivo é garantir que o consumidor tenha livre acesso ao que é seu, no que diz respeito às milhas”, afirmou durante a sessão.
Soares também ressaltou que, apesar da relevância econômica dos programas de fidelidade, muitos operam sem regulamentação específica, o que gera insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores.
O texto classifica os programas de fidelidade em dois grupos, estabelecendo regras específicas para cada um. Os programas que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão definir suas próprias diretrizes para a comercialização ou transferência dos pontos acumulados. Para se enquadrar nesse regime, o programa deve oferecer um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de um operador independente.
Por outro lado, os programas que limitam a conversão em dinheiro ficam proibidos de restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, também não poderão punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem comercializados de maneira lícita. Além disso, os programas que venderem pontos ou milhas aos consumidores, direta ou indiretamente, devem oferecer um mecanismo oficial de liquidez, permitindo a conversão dessa pontuação em dinheiro.
No que diz respeito aos programas de fidelidade sem liquidez, o projeto proíbe a restrição dos direitos de comercialização das milhas para usuários que não realizem a biometria facial exigida. O texto determina que o programa deve disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.



