Post: Justiça condena Correios e determina medidas de segurança após morte de trabalhador

Justiça condena Correios a adotar medidas de segurança após acidente que resultou na morte de trabalhador em Santo André.
Justiça condena Correios e determina medidas de segurança após morte de trabalhador

A Justiça do Trabalho condenou os Correios a implementar 16 medidas de segurança no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André, na Grande São Paulo, após a morte de um funcionário em um acidente de trabalho ocorrido em outubro de 2024. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Santo André, também impôs ao órgão o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas.

Em nota, os Correios afirmaram que prestaram assistência imediata à vítima e à sua família, além de realizar uma apuração rigorosa para esclarecer as circunstâncias do acidente. Segundo a empresa, os serviços de emergência foram acionados prontamente e o trabalhador foi encaminhado ao hospital. Contudo, a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou falhas significativas nas condições de trabalho.

O acidente ocorreu enquanto o funcionário descarregava contêineres de encomendas com uma paleteira hidráulica. A carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada, resultando em traumatismo craniano, levando à sua morte dois dias depois. A investigação apontou a ausência de freio no equipamento utilizado, falhas na amarração da carga, desníveis na área de descarga e falta de proteção lateral adequada como fatores que contribuíram para o trágico incidente.

Além do acidente em si, o MPT identificou uma série de problemas na unidade, como a deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas nos treinamentos oferecidos aos funcionários, irregularidades nos pisos e plataformas, e a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A apuração também destacou questões relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e à identificação de riscos no ambiente de trabalho.

Antes de levar o caso à Justiça, o MPT havia proposto aos Correios a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades. No entanto, a empresa argumentou que as medidas necessárias já estavam sendo implementadas ou já haviam sido adotadas, o que levou à ação judicial.

Na sentença, a Justiça considerou que o acidente ocorreu em um contexto de falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, que já haviam sido apontadas em fiscalizações anteriores de órgãos competentes. Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão a manutenção e inspeção periódica dos equipamentos, o fornecimento de máquinas adequadas para movimentação de cargas, treinamentos específicos para operadores de paleteiras e empilhadeiras, além da adequação de pisos, rampas e plataformas.

A empresa também deverá elaborar procedimentos de segurança, implementar efetivamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fornecer EPIs e materiais para amarração de cargas, além de regularizar e capacitar a Cipa. A maior parte das obrigações deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.

O MPT informou que a indenização por dano moral coletivo deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo órgão. A decisão foi contestada pelas partes envolvidas, com o MPT recorrendo para tentar aumentar a penalidade imposta aos Correios.

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