São Paulo – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), notificou a revista Veja, solicitando a publicação do direito de resposta a respeito de uma matéria que alega um depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro mencionando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação ocorre em um momento crítico, a poucos dias do segundo turno das eleições, e questiona a veracidade da informação divulgada pela revista na última sexta-feira (9). A Polícia Federal (PF) já se manifestou, desmentindo a existência de qualquer depoimento de Vorcaro que envolvesse financiamento de um documentário sobre Lula, candidato à reeleição. Em nota, a PF afirmou que “Daniel Vorcaro não prestou depoimento com o teor relatado na matéria, tampouco entregou à instituição anexos, documentos ou informações com o conteúdo ali descrito”. A notificação enviada à Veja reforça que as alegações que tentam associar o presidente Lula e o ministro Padilha a supostos recursos financeiros são “falsas, juridicamente nulas e carecem de qualquer fundamentação probatória”. O documento menciona declarações da PF, da Procuradoria-Geral da União e da defesa de Vorcaro, que contradizem a versão apresentada pela revista. O advogado de Vorcaro, Daniel Bialski, declarou à Agência Brasil que não tem conhecimento sobre o suposto financiamento e que não houve qualquer novo depoimento à PF ou a outros órgãos sobre o tema. Bialski também ressaltou que não teve acesso a documentos que comprovem tal financiamento e que seu cliente nunca mencionou isso. Suspeitas de adulteração e ataque eleitoral O grupo Prerrogativas, que reúne juristas progressistas, solicitou à PF uma perícia no áudio divulgado pela Veja, que supostamente contém declarações de Vorcaro implicando Lula, a apenas 16 dias do segundo turno das eleições. O grupo levantou suspeitas de que a gravação possa ter sido adulterada, utilizando montagem de trechos ou inteligência artificial, com o intuito de interferir no pleito eleitoral. Em nota, o Prerrogativas destacou a falta de informações sobre quando e onde o áudio foi gravado, além de afirmar que recebeu indicações de que a gravação não é autêntica. Se confirmada a fraude, os responsáveis poderão ser processados por crimes eleitorais e fraude processual, devido à disseminação de desinformação.



