O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que estabelece a proibição de visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor, refletindo uma mudança significativa nas regras do sistema penitenciário estadual.
mato: cenário e impactos
Contexto da legislação
A nova lei determina que a proibição se aplica exclusivamente aos detentos que possuem condenação definitiva, ou seja, aqueles cuja sentença não pode mais ser contestada judicialmente. É importante ressaltar que a medida não interfere nas visitas sociais, que continuam permitidas conforme a Lei de Execução Penal. A visita íntima, segundo a legislação, é definida como aquela realizada em ambiente reservado, fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional.
Objetivos e justificativas da proposta
A proposta visa reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança nas unidades prisionais. Entre os principais pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática de visitas íntimas, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas dentro dos presídios.
Repercussão política e social
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza a determinação da atual gestão em enfrentar a criminalidade e fortalecer as políticas de segurança pública. “A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças”, afirmou Pivetta.
Eduardo Botelho, autor da proposta, avaliou que a iniciativa representa um avanço no combate à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves. “A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças”, argumentou o deputado.
Comparações com legislações internacionais
Botelho também ressaltou que a nova legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países, respeitando a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário. Essa abordagem reflete uma tendência global de endurecimento das regras para condenados por crimes de natureza violenta, especialmente aqueles que envolvem a exploração e a violência contra grupos vulneráveis.
Desdobramentos e implicações futuras
Com a implementação dessa lei, espera-se que haja um impacto significativo na dinâmica das unidades prisionais em Mato Grosso. A medida pode contribuir para a redução de incidentes relacionados à segurança e para a criação de um ambiente mais controlado dentro das prisões. Além disso, a legislação pode inspirar outros estados a adotarem medidas semelhantes, ampliando o debate sobre a eficácia das políticas de segurança pública no Brasil.
Em um contexto mais amplo, a proibição de visitas íntimas a condenados por crimes graves levanta questões sobre os direitos dos detentos e a necessidade de equilibrar segurança e reabilitação no sistema prisional. O desafio para as autoridades será encontrar formas de garantir a segurança pública sem comprometer os direitos humanos dos apenados.
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Fonte: al.mt.gov.br


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