Post: Fim da escala 6×1: nova jornada de trabalho entra em vigor em dezembro de 2026

A nova jornada de trabalho 5x2 entra em vigor em dezembro de 2026, substituindo a escala 6x1. Confira os detalhes.
Fim da escala 6x1: nova jornada de trabalho entra em vigor em dezembro de 2026

Em uma sessão solene realizada no Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a polêmica escala de seis dias de trabalho e um de descanso (6×1). A nova norma estabelece a jornada de trabalho 5×2, que garante duas folgas por semana. A partir de 15 de dezembro de 2026, essa nova jornada será implementada em todo o país, respeitando um período de transição de 60 dias estipulado pela lei.

A emenda também prevê uma redução gradual da carga horária semanal, passando das atuais 44 horas para 40 horas, sem diminuição salarial, durante um período de transição de 14 meses. Após os 60 dias iniciais, a jornada será reduzida em duas horas por semana. Confira os prazos estabelecidos:

  • Implementação da escala de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • Redução da carga horária de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • Redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).

Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as duas horas a mais, além das oito normais, ao longo da semana. Se divididas igualmente, os trabalhadores terão uma carga de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias de trabalho. Ao final do período de transição, todos os empregados deverão cumprir uma jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais. Para horas extras, o pagamento será obrigatório.

O texto da emenda também permite, em casos excepcionais e mediante convenção ou acordo coletivo, a adoção de um regime compensatório que possibilite uma escala diferente da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Assim, um trabalhador poderá continuar a seguir a escala 6×1, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo, com a condição de que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Vale ressaltar que, após o término do mês, o trabalhador deve ter usufruído, em média, de duas folgas remuneradas por semana.

No que diz respeito aos trabalhadores terceirizados da administração pública, a regra de transição é distinta. Para evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais, as empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses, em vez de 60 dias, para abolir a escala 6×1.

Além disso, a legislação determina que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva. Contudo, a nova norma exige que esses trabalhadores também adotem a escala 5×2.

Últimas Notícias