
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar a proposta que institui o Fator Amazônico. Essa medida visa aumentar o repasse de verbas federais de saúde para a região Norte do Brasil, reconhecendo os altos custos envolvidos no atendimento em áreas isoladas, que frequentemente dependem de transporte por barcos e aviões para atender a população.
fator: cenário e impactos
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), referente ao Projeto de Lei Complementar 49/25, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). O novo texto detalha que o cálculo dos recursos adicionais deve levar em conta as grandes distâncias geográficas, a dispersão populacional e a falta de infraestrutura adequada, como estradas pavimentadas.
“Foram considerados diversos elementos que compõem o Fator Amazônico, incluindo aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos. Essa medida proporciona maior objetividade à norma e orienta a futura regulamentação pelo Poder Executivo”, ressaltou a relatora.
De acordo com ela, a proposta busca assegurar que os recursos do governo federal sejam distribuídos de forma mais equitativa entre os estados que enfrentam desafios logísticos únicos.
O projeto prioriza como beneficiários os povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais que residem em áreas de difícil acesso. Além disso, estabelece que o governo deve revisar os critérios do Fator Amazônico a cada quatro anos, garantindo que os valores reflitam a realidade da região.
A relatora também enfatizou que essa mudança promove a igualdade no Sistema Único de Saúde (SUS). “A instituição do Fator Amazônico representa um aprimoramento no financiamento, permitindo que a distribuição de recursos federais considere os custos diferenciados de atendimento em áreas remotas”, afirmou.
Segundo a proposta, a metodologia de cálculo dos repasses deve ser pública e baseada em estudos técnicos detalhados, assegurando transparência sobre a aplicação dos recursos adicionais.
O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que estabelece os valores mínimos que cada ente da federação deve destinar anualmente a ações e serviços públicos de saúde.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania, e posteriormente pelo Plenário.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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