A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6331/25, que visa proibir a importação de tilápia. A proposta abrange não apenas peixes vivos, mas também alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados destinados ao consumo humano e animal.
tilápia: cenário e impactos
A iniciativa tem como objetivo principal reduzir os riscos sanitários associados à entrada de doenças e patógenos no Brasil. Além disso, busca proteger a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira, um setor de grande importância para a aquicultura nacional.
O relator do projeto, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), destacou a relevância da cadeia produtiva da tilápia e os riscos concretos que a importação poderia trazer. “A evidência de riscos concretos impõe o princípio da precaução”, afirmou.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024, com o estado do Paraná liderando a produção, respondendo por 36% do volume total do país.
O autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), ressaltou que a tilapicultura é uma das cadeias mais organizadas e socialmente relevantes do agronegócio brasileiro, justificando a necessidade da medida.
Penalidades e fiscalização
A proposta estabelece a proibição do desembaraço aduaneiro, circulação, distribuição, armazenamento e comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo ficará impedido de conceder licenças ou autorizações para importação.
Os infratores estarão sujeitos a apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, com os custos arcados pelo importador. Além disso, as multas serão proporcionais ao volume e ao valor dos itens, podendo incluir a suspensão ou cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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