A Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) está em vigor no Brasil há mais de duas décadas, mas o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) dos povos indígenas e tradicionais ainda não foi regulamentado. Essa falta de regulamentação resulta em um cenário paradoxal: enquanto projetos estratégicos enfrentam atrasos de até 15 anos, a mineração e a extração ilegal de madeira avançam sem qualquer consulta, exacerbando a judicialização e a presença de facções em terras indígenas. A ausência de um processo claro e eficaz para a consulta tem transformado essa etapa em um verdadeiro veto à atividade econômica, sem respaldo na legislação ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Para reverter esse quadro, foi apresentado à Comissão de Infraestrutura da OAB-SP um anteprojeto de lei que visa regulamentar a CLPI. Com 54 artigos, 11 capítulos e quatro anexos operacionais, o projeto propõe que a consulta e o licenciamento ambiental sejam processos autônomos. Essa separação permite que ambos os procedimentos avancem paralelamente, sem que um impeça o outro. A titularidade da consulta permanece com a União, enquanto a execução logística e financeira é de responsabilidade do empreendedor, sob a supervisão do Estado.
O anteprojeto também estabelece critérios claros para a consulta, definindo raios de presunção de afetação por tipo de obra, o que elimina a subjetividade na condução do processo. Para projetos de maior complexidade, o prazo para a consulta varia entre 60 e 270 dias, e o silêncio do Estado é considerado uma aprovação tácita após prazos específicos. Assim, o projeto busca garantir que as comunidades afetadas sejam ouvidas de forma efetiva e que suas vozes sejam respeitadas.
Além disso, o anteprojeto prevê que obras de alto impacto necessitem de um observador independente e auditoria externa, garantindo que os direitos dos povos afetados sejam respeitados. O projeto também estabelece mecanismos de indenização e participação nos resultados para as comunidades, promovendo um equilíbrio entre os interesses do Estado, do empreendedor e dos povos indígenas.
A regulamentação da CLPI não é apenas uma questão de justiça social, mas também uma oportunidade para o Brasil desenvolver sua infraestrutura de forma sustentável. A falsa dicotomia entre desenvolvimento e respeito aos direitos humanos deve ser superada. O anteprojeto apresentado à OAB-SP é um convite para que o país transforme um de seus maiores gargalos em um avanço institucional significativo, demonstrando que desenvolvimento e direitos humanos podem coexistir de maneira harmônica. Ao regulamentar a CLPI, o Brasil não apenas oferece segurança jurídica aos investidores, mas também garante que os direitos dos povos indígenas e tradicionais sejam respeitados e promovidos.



