A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penas de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem desobedecer, sem justificativa, ordens policiais durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos. A proposta visa endurecer as consequências para ações que dificultem a atuação das forças de segurança.
Atualmente, o Código Penal já prevê punições para desobediência a ordens de funcionários públicos, com detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. No entanto, a legislação vigente não aborda especificamente a recusa em cumprir ordens durante abordagens policiais, o que motivou a criação deste novo texto.
A proposta detalha condutas que podem ser consideradas como desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e obstruir o acesso a compartimentos do automóvel. Essas ações, segundo os autores do projeto, podem comprometer a segurança tanto dos policiais quanto dos cidadãos durante as abordagens.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, originalmente apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora argumenta que as abordagens policiais são momentos de grande risco, onde a hesitação ou resistência do abordado pode levar a incidentes fatais. “A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho”, destacou em seu parecer.
Para que a desobediência seja caracterizada, a ordem policial deve ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita;
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa em cumprir a ordem só será punida quando estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca. A nova redação, segundo Delegada Ione, confere mais segurança jurídica à aplicação da norma, garantindo que magistrados e delegados tenham clareza sobre sua incidência em casos concretos.
O projeto também assegura que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, a menos que a gravação impeça ou dificulte o cumprimento da ordem. Além disso, o direito ao silêncio não poderá ser punido, e a aplicação da nova regra não impede a investigação de abusos policiais.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.



