Post: Congresso aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e combate a endemias

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde, permitindo aposentadorias mais cedo e reconhecendo seu trabalho essencial.
Congresso aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e combate a endemias

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida é um marco importante para essas categorias, reconhecendo o papel vital que desempenham na saúde pública.

Originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, a emenda foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal neste ano. As novas regras permitem que os agentes se aposentem aos 57 anos, se mulheres, e aos 60 anos, se homens, com 25 anos de contribuição e atividade. Atualmente, a norma geral exige uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme a reforma da Previdência.

A mudança se aplica tanto aos que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos, quanto aos que pertencem ao regime geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante o discurso sobre a PEC, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), destacou que a medida é uma resposta à longa espera e à insegurança enfrentada pelos agentes de saúde.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, afirmou Alcolumbre. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também elogiou a atuação dos agentes na prevenção e combate a doenças como a dengue, ressaltando que a conquista foi fruto de “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, presente na solenidade, afirmou que a promulgação é “importante, necessária e justa”, atendendo a uma reivindicação popular. Lula parabenizou o trabalho do Congresso, afirmando que a ação reflete a vontade de um povo que se mobilizou e exigiu mudanças.

Além da Emenda Constitucional 140/26, também foi promulgada a Emenda Constitucional 141/26, que extingue a escala de trabalho 6×1, estabelecendo uma jornada máxima de 40 horas semanais.

Regras de transição
A nova emenda cria regras de transição para aqueles que se tornaram agentes comunitários de saúde ou de combate às endemias até a promulgação. Uma das regras exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade, considerando as seguintes idades:

  • Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  • Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
  • Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
  • A partir de 1 de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Idade e contribuição
Outra opção de transição para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente. Será necessário atingir 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição.

O período de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação em outra função, decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, também serão considerados.

Impacto orçamentário
De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da emenda constitucional no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano. O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência, além de determinar o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Com informações da Agência Senado

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