Micro e pequenas empresas precisam se atentar às novas diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que antecipou o calendário de adesão ao regime simplificado em quatro meses. A partir de agora, as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando a adesão era feita em janeiro.
A mudança foi regulamentada por uma resolução do CGSN, publicada em abril, que também incorporou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que surgiram com a reforma tributária sobre o consumo.
Os principais prazos a serem observados são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação é uma estratégia para proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário, permitindo que eventuais pendências sejam resolvidas antes da formalização da opção.
Outra mudança significativa refere-se à forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho. Aqueles que não optarem pelo regime regular continuarão a recolher o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre, e pode impactar especialmente as empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027. Aqueles que desejam retirar o IBS e a CBS do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não desejar permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, ou seja, a empresa não poderá realizar uma nova opção para 2027 após desistir.
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), que continua sendo realizado em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Outra alteração importante anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, permitindo mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações necessárias.
A regulamentação também modifica a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada como uma declaração separada, sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Com a concentração de decisões relevantes em setembro, especialistas recomendam que as empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter efeitos diferentes dependendo do setor, fornecedores e perfil dos clientes. Portanto, é crucial simular os dois cenários antes de formalizar a opção, além de revisar sistemas, emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.



