Post: Jurista classifica como inconstitucional projeto que veta participação de crianças em eventos Lgbtqia+

Jurista considera inconstitucional projeto que veta participação de crianças em eventos LGBTQIA+, destacando direitos e igualdade.
Jurista classifica como inconstitucional projeto que veta participação de crianças em eventos Lgbtqia+

O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, considera inconstitucional o projeto de lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho LGBTQIA+ em São Paulo.

O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para se tornar lei, ainda precisa passar por um segundo turno de votação no plenário.

Implicações do projeto

O texto do projeto estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em locais que permitam o controle de entrada de crianças e adolescentes, não podendo ocupar vias públicas e devendo ser realizados em espaços fechados adequados para grandes aglomerações.

“Entendo que o projeto é inconstitucional, pois a Constituição Federal não admite discriminação e garante o princípio da igualdade. Proibir a entrada de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados por responsáveis, em eventos diurnos, como a Parada LGBT, é uma violação desse princípio”, afirmou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente.

Discriminação e liberdade de expressão

Ariel destaca que o projeto é discriminatório, pois não impõe a mesma proibição em outros eventos, como o carnaval ou a virada cultural. “Uma proibição que afeta apenas a Parada LGBT é claramente discriminatória e contraria a Constituição. Isso também demonstra a lgbtfobia, que é considerada crime pela jurisprudência do STF”, acrescentou.

O jurista também lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos de participação e liberdade de expressão, além de assegurar que adolescentes têm direito à liberdade. “A proibição contraria a liberdade de expressão e de reunião, já que a parada é um evento que busca cidadania e reivindicação de direitos, além de ser uma atividade cultural e turística”, completou.

Proteção e responsabilidade

Ariel enfatiza a importância da proteção de crianças e adolescentes, mas ressalta que isso deve ser feito dentro da legislação. “A participação de menores de 14 anos deve ser acompanhada por pais ou responsáveis, pois são considerados vulneráveis. No entanto, os pais têm o direito de levar seus filhos a eventos como a parada e educá-los sobre diversidade e cidadania”, afirmou.

Justificativa do vereador

Na justificativa do PL, o vereador Rubinho Nunes argumenta que a realização de eventos abertos pode causar embaraços a pais que não concordam com as pautas LGBTQIA+. “É justo garantir que aqueles que se identificam com as pautas LGBTQIA+ realizem seus eventos em espaços fechados, protegendo as crianças de conteúdos impróprios”, defendeu.

Desdobramentos legais

Duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam uma lei semelhante do estado do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+. As ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e já contam com votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei.

Últimas Notícias