Mais de 20 entidades do setor tributário uniram forças para solicitar o adiamento da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo imposto previsto na reforma tributária, para 2028. Em uma carta aberta divulgada no último sábado (31), as organizações expressaram preocupações sobre a falta de definições claras em relação à CBS e os problemas operacionais que afetam tanto os sistemas públicos quanto privados, o que compromete a preparação das empresas para essa mudança significativa. A proposta das entidades é que o ano de 2027 seja reservado para testes e ajustes, permitindo que as empresas se adaptem adequadamente antes do início efetivo da nova etapa em 1º de janeiro de 2028.
O documento destaca quatro problemas principais que precisam ser resolvidos: a indefinição da alíquota da CBS, a falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida, a necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas e a ausência de uma estrutura processual adequada para resolver disputas judiciais relacionadas aos novos tributos. A alíquota da CBS, que pode ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro, é uma das maiores preocupações, pois as empresas teriam apenas duas semanas para avaliar os impactos da nova tributação, renegociar contratos e ajustar suas operações.
As entidades argumentam que o tempo disponível é insuficiente, considerando as particularidades de cada setor econômico e os possíveis efeitos sobre a carga tributária efetiva. Além disso, o sistema de apuração assistida da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ainda não está plenamente operacional, o que impede as empresas de testar e adaptar seus procedimentos com a antecedência necessária.
Outro entrave significativo é a necessidade de alterações nos sistemas internos das companhias. A implementação dos novos tributos exige modificações em programas de gestão empresarial, emissão de notas fiscais, parametrização tributária e controles de créditos e débitos. As entidades afirmam que os atrasos do poder público na definição de regras e na disponibilização de ferramentas operacionais reduziram o tempo disponível para essas adaptações essenciais.
Além disso, a carta alerta para a possibilidade de conflitos judiciais. Embora o aumento gradual das alíquotas do IBS esteja previsto para começar em 2029, o imposto já incidirá em 2027, com uma alíquota inicial de 0,1%. Como o IBS e a CBS podem envolver matérias comuns, mas estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, há um risco de decisões contraditórias sobre uma mesma operação. Gustavo Brigagão, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), enfatizou que a união de tantas entidades especializadas em Direito Tributário em torno dessa iniciativa demonstra a gravidade das preocupações com a implementação da reforma.




