O Banco Central do Brasil (BC) lançou, no dia 23 de outubro, uma consulta pública para discutir uma proposta de resolução conjunta que visa estabelecer critérios claros para a distribuição de produtos de captação financeira pelas instituições autorizadas. Esta iniciativa tem como objetivo principal mitigar dois problemas recorrentes no setor: os conflitos de interesse entre as instituições que distribuem produtos financeiros e os clientes, além da assimetria de poder entre as instituições distribuidoras e emissoras. A proposta busca garantir que as instituições atuem sempre no melhor interesse do cliente, promovendo um ambiente de mercado mais equilibrado e transparente.
A distribuição de produtos financeiros por instituições especializadas oferece diversas vantagens ao Sistema Financeiro Nacional. Para os clientes, isso significa um acesso ampliado a uma variedade de produtos de diferentes emissores em um único canal, facilitando a comparação entre as opções disponíveis. Para os emissores, a distribuição permite um alcance comercial maior sem a necessidade de uma estrutura própria de vendas. Contudo, a proposta alerta para o risco de conflitos de interesse que podem surgir quando a distribuidora é remunerada com base no tipo ou volume dos produtos que oferece, o que pode levá-la a priorizar produtos que geram maior lucro em detrimento do que realmente atende às necessidades do cliente.
Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC, enfatizou a importância dessa proposta: “Nosso objetivo é preservar os benefícios da distribuição de produtos de captação e assegurar que os incentivos econômicos estejam alinhados ao melhor interesse do cliente. Ao mesmo tempo, queremos fortalecer a transparência e as condições mais equilibradas de acesso ao mercado”. Para isso, a proposta se fundamenta em três eixos principais: deveres de conduta que priorizam o interesse do cliente, governança e gestão de conflitos de interesse, e aumento da transparência em relação à remuneração e aos incentivos oferecidos.
Entre as medidas propostas, destaca-se a exigência de que os produtos oferecidos sejam compatíveis com as necessidades, objetivos e perfil de risco do cliente. Além disso, será implementada uma Política de Melhor Interesse do Cliente, que estabelecerá critérios de remuneração para os profissionais envolvidos na distribuição, visando reduzir incentivos de curto prazo e alinhar os interesses dos distribuidores aos resultados e riscos dos produtos ao longo do tempo. A proposta proíbe práticas como a definição de metas ou quotas mínimas de vendas de produtos específicos em um determinado período, além de prever mecanismos de pagamento diferido e reversão de parcelas não pagas.
Outro aspecto importante abordado na proposta é a assimetria de poder entre instituições emissoras e distribuidoras. A consulta pública reconhece que os efeitos de rede podem reforçar a posição dominante da distribuidora e controlar o acesso ao mercado, o que pode resultar em práticas não equitativas ou abusivas. Para combater isso, a proposta sugere a implementação de Políticas de Distribuição que definam critérios para remuneração, seleção, classificação, destaque e exclusão de produtos e emissores, além de proibir práticas discriminatórias e restritivas à concorrência, como contratos de exclusividade.
Para garantir um acompanhamento mais eficaz do mercado, as instituições deverão manter um rol de informações disponíveis ao BC, incluindo dados sobre o volume financeiro distribuído, a remuneração recebida pelas distribuidoras e a participação das instituições distribuidoras nas captações das emissoras.
A proposta também reforça a governança, exigindo a participação ativa do Conselho de Administração e da Diretoria no monitoramento das políticas estabelecidas. Diretores distintos terão responsabilidades específicas pelas Políticas de Melhor Interesse do Cliente e de Distribuição.
As contribuições recebidas durante a consulta pública serão analisadas para a formulação da proposta final, que será submetida à apreciação da Diretoria Colegiada e do Conselho Monetário Nacional.



