O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que encerra a escala de seis dias de trabalho e um dia de descanso (6×1), estabelecendo a nova escala 5×2, com duas folgas por semana, para todos os trabalhadores do Brasil dentro de dois meses.
A nova emenda foi aprovada em uma sessão solene que contou com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O plenário do Senado estava lotado com ministros de estado, senadores e deputados da base aliada, enquanto as lideranças da oposição não compareceram à cerimônia.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, ressaltou que os impactos da medida “são incalculáveis”. Ele afirmou: “Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor.” Alcolumbre destacou a coragem necessária para enfrentar um tema que muitos preferiam evitar, enfatizando que o Legislativo brasileiro optou pelo caminho certo, e não o fácil.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, também se manifestou, afirmando que o fim da escala 6×1 beneficiará milhões de brasileiros que se dedicam arduamente ao trabalho. Ele ainda mencionou que os impactos da mudança para micro e pequenos negócios serão amenizados pela aprovação do aumento do limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais (MEI’s) de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. “Fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias brasileiras”, completou Motta.
Após a promulgação, o presidente Lula celebrou a nova medida e criticou aqueles que se opuseram à PEC, alegando que ela poderia causar a quebra do Brasil. Ele lembrou da resistência enfrentada durante a campanha do 13º salário nos anos 1960, que também foi alvo de críticas semelhantes, mas que não resultou em falências.
Entenda a nova emenda
A emenda aprovada prevê uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, em um período de transição de 14 meses. A proposta, que surgiu a partir de pressão popular e demandas históricas dos trabalhadores e sindicatos, foi aprovada no Senado com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A nova regra estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A emenda também permite compensar dias de trabalho em fins de semana, desde que a média de folgas remuneradas permaneça em duas por semana.
A proposta ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que respeitada a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador definirá a duração do trabalho.
Uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada para microempresas e empresas de pequeno porte.
Transição
A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de até 14 meses. Trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma regra de transição diferenciada. Para todos os demais trabalhadores, as empresas devem garantir a escala 5×2 em até 60 dias a partir da promulgação, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.
Após um ano, a jornada será reduzida para 40 horas. Durante o período de transição, as empresas devem distribuir as horas adicionais de forma que o empregado trabalhe, em média, 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Após a transição, todos os empregados devem trabalhar no máximo 40 horas semanais em cinco dias, com pagamento de hora-extra para quem trabalhar mais.
As regras de transição são as seguintes:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).
Acordos coletivos
A Emenda Constitucional permite, excepcionalmente, a adoção de regimes compensatórios mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, permitindo escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de folga dentro de uma semana de trabalho.
Assim, um trabalhador pode ainda seguir a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo, com a condição de que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga no mesmo mês, mantendo a média de duas folgas remuneradas por semana.
Além disso, a emenda permite que uma lei posterior estabeleça regimes diferentes para a duração do trabalho e dias de repouso, respeitando os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Terceirizados do Estado
As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para acabar com a escala 6×1. A nova jornada entrará em vigor no momento da formalização do aditamento do contrato entre as empresas e o Poder Público. No entanto, contratos aditados após 60 dias da promulgação já devem observar a nova jornada de trabalho estabelecida pela PEC.
Matéria ampliada às 10h48 e às 11h15




