A Receita Federal enviou nesta segunda-feira (14) ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá três tributos a partir de janeiro de 2027: PIS, Cofins e IOF-Seguros. Esta nova contribuição também visa repor parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em resposta a questionamentos da Folha, a Receita esclareceu que ainda não há uma estimativa prévia da alíquota. “Neste momento, está sendo enviado apenas o modelo de cálculo ao TCU, para que o tribunal proponha a alíquota e envie ao Senado. Os prazos são os fixados na lei”, afirmou o fisco. Conforme a legislação da reforma tributária, o TCU tem até 30 de outubro para enviar os cálculos ao Senado, que terá a palavra final sobre o percentual a ser cobrado até o dia 15 de dezembro. O tribunal poderá solicitar ajustes na metodologia ou nos cálculos antes de encaminhar os dados ao Congresso. A alíquota será aplicada a partir de janeiro, sem a necessidade de respeitar o prazo de 90 dias para a cobrança do tributo. Caso o Senado não fixe a alíquota a tempo, será utilizada a alíquota de referência calculada pelo TCU no início de 2027. O cálculo considera o que seria arrecadado com a CBS no novo modelo, nos anos-base de 2024 e 2025, além da média da receita de referência que a União obteve de 2012 a 2021 com os tributos que serão extintos. O objetivo é assegurar a manutenção da carga tributária. Nos anos seguintes, o percentual poderá ser ajustado, uma vez que o TCU recalculará a alíquota com base nos dados da arrecadação efetiva da nova contribuição, garantindo que não haja aumento na carga tributária.




