Post: Lula assina decreto que bloqueia recursos de apostas ilegais para combate ao crime organizado

Lula assina decreto que bloqueia recursos de apostas ilegais, com foco no combate ao crime organizado.
Lula assina decreto que bloqueia recursos de apostas ilegais para combate ao crime organizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de apostas ilegais, conhecidas como bets. Essas empresas, que operam de forma irregular no mercado, terão seus ativos congelados pelos bancos e, após a conclusão de processos legais, os valores serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado no Brasil.

lula: cenário e impactos

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. A medida foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduziu mecanismos como o “perdimento de bens”.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, que operam sob a responsabilidade de cerca de 350 operadores. “Esses operadores utilizaram 37 instituições financeiras, geralmente fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou Durigan em coletiva à imprensa.

“O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que será apurado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receba essa notificação, a obrigação legal passa a valer, e ela deve bloquear todas as contas identificadas que movimentaram recursos dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.

Como autoridade reguladora das apostas, a SPA formalizará a irregularidade de um operador não autorizado por meio de um auto de constatação. Após a emissão deste documento, as instituições financeiras serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores em contas relacionadas à empresa irregular e interromper novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central também será informado para supervisionar a execução das medidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

A instauração e condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que notificará a parte envolvida para apresentação de defesa. Durante o processo, poderão ser realizadas diligências e requisições de documentos a instituições financeiras e entidades públicas. A Senasp também será responsável por adotar as medidas necessárias para a instrução do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado da ação.

Responsabilidade solidária das instituições financeiras

Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de apostas ilegais.

“Estendemos essa responsabilidade solidária para desincentivar que instituições financeiras apoiem bets ilegais, uma vez que o mercado está bem regulado pela SPA. A bet que não possui autorização não deve ter suporte das instituições financeiras”, disse Durigan.

“Caso a instituição financeira permita movimentações, a Receita Federal notificará, junto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias que seriam devidas pelas casas de apostas”, completou.

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