Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado. Essa mudança visa alterar a forma como os deputados são eleitos no Brasil, que atualmente utiliza o sistema proporcional de votação. No modelo vigente, os brasileiros elegem deputados da Câmara federal, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital, além de vereadores, por meio do sistema proporcional. A única exceção é o Senado, que adota o sistema majoritário, semelhante ao utilizado para escolher prefeitos, governadores e presidentes.
Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB buscam aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano. O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034. Hugo Motta afirmou que buscará apoio de outras federações, como o PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.
No sistema proporcional atual, o eleitor pode votar em um partido ou em um candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federal e vereador. Os mais votados por legenda ou federação, que se reúnem dessa forma, são eleitos de acordo com o quociente eleitoral. Esse quociente é definido após o fechamento das urnas, com a divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas. Por exemplo, se uma Assembleia Legislativa tem 100 vagas e foram computados 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil votos. Os partidos que alcançam votos equivalentes a cinco quocientes eleitorais têm direito a cinco cadeiras, e os cinco candidatos mais bem votados dentro da legenda são eleitos, mesmo que um deles tenha menos votos que outros candidatos.
Para ilustrar, imagine que o candidato fictício João recebeu 5 mil votos pelo partido X, que conquistou cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda. Em contraste, o candidato fictício José, que obteve 6 mil votos no partido Y, ficou de fora da Assembleia, pois seu partido conquistou apenas duas cadeiras com 20 mil votos no total, resultando em dois quocientes eleitorais. O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários em vez das candidaturas individuais, garantindo que o voto do eleitor contribua para a eleição de outros candidatos da mesma sigla ou federação, evitando assim o desperdício de votos.
Outra regra importante do sistema atual é que apenas candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral podem ser eleitos. Essa medida foi implementada em 2015 para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos por meio de “puxadores” de votos. Apesar das críticas ao sistema proporcional, que permite que candidatos com menos votos sejam eleitos em detrimento de outros com mais votos, a regra de 10% minimizou esse efeito.
O novo sistema distrital misto proposto pelos partidos do Centrão dividiria as vagas de uma Câmara ou Assembleia Legislativa em dois modelos distintos. Em uma Assembleia com 100 cadeiras, por exemplo, 50 deputados seriam escolhidos pelo modelo distrital e os outros 50 pelo modelo de lista partidária fechada. Cada eleitor teria direito a dois votos: um para o modelo distrital e outro para o modelo de lista partidária. No sistema distrital, a unidade da federação seria dividida em distritos, onde apenas o candidato mais votado em cada um deles seria eleito. Nesse modelo, os votos dos candidatos derrotados não poderiam ser aproveitados pela legenda ou federação para calcular o quociente eleitoral, o que gera uma nova dinâmica nas eleições.
A proposta do voto distrital misto está em discussão e pode trazer mudanças significativas para o sistema eleitoral brasileiro, refletindo a busca por uma representação mais direta e efetiva nas casas legislativas.



