
O Projeto de Lei 2729/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente na Lei 9.503/97. A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), visa autorizar o uso de luzes de cortesia por motoristas, permitindo que sejam acionadas brevemente como forma de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas.
Se aprovada, a medida não garantirá prioridade de passagem no trânsito, e o uso das luzes deverá ser temporário e não comprometer a segurança viária. Além disso, a proposta proíbe que a luz de cortesia substitua sinalizações obrigatórias ou cause ofuscamento e distração a outros motoristas.
Para evitar confusões, o projeto veda o uso de cores e padrões visuais que são reservados a veículos oficiais, de emergência ou de fiscalização. O descumprimento das normas poderá resultar em penalidades conforme a legislação de trânsito vigente.
As especificações técnicas sobre o uso das luzes, como intensidade luminosa e critérios de instalação, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso a proposta seja aprovada, a nova regra entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
O deputado Amom Mandel destaca que o objetivo da proposta é modernizar a comunicação entre veículos, promovendo maior segurança nas ruas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina rigorosamente os sistemas de iluminação obrigatória, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos de cortesia veicular”, explica.
Ele acrescenta que a proposta representa um aperfeiçoamento legislativo que visa a modernização das formas de comunicação no trânsito, promovendo uma cultura de respeito mútuo e cordialidade entre os motoristas.
O projeto passará por análise nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.



