O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, nesta segunda-feira (17), uma atualização significativa nas normas que regem a fiscalização do uso de substâncias ao volante durante as blitze da Lei Seca. A nova legislação permitirá a detecção de drogas como maconha e cocaína, além de estabelecer a obrigatoriedade de um reteste após o primeiro resultado positivo no etilômetro. Essa mudança visa aprimorar a segurança nas estradas e combater o uso de substâncias psicoativas por motoristas.
A nova norma substitui a antiga Resolução 432, que estava em vigor desde 2013, e regulamenta os procedimentos de fiscalização relacionados ao consumo de álcool e outras drogas. Importante ressaltar que o Contran não introduziu novas infrações nem alterou as penalidades já existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As novas diretrizes entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), com um prazo de 60 dias para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito se adaptem às novas regras. Essa atualização é parte de um esforço contínuo para reduzir os índices de acidentes e fatalidades no trânsito, que, segundo dados do Ministério da Justiça, resultaram em 37.150 mortes em 2024, sendo 13.075 atribuídas ao consumo de álcool.
Além disso, o primeiro semestre de 2026 já registrou 12.156 mortes no trânsito, evidenciando a urgência de medidas eficazes para coibir comportamentos de risco ao volante. A implementação do drogômetro e a exigência de reteste após um resultado positivo são passos importantes nesse sentido, buscando não apenas punir, mas também prevenir acidentes e salvar vidas.



