Post: Trabalhadora grávida receberá R$ 30 mil após ser orientada a vomitar em lixeira

Trabalhadora grávida receberá R$ 30 mil após ser orientada a vomitar em lixeira. TST aumenta indenização por danos morais.
Trabalhadora grávida receberá R$ 30 mil após ser orientada a vomitar em lixeira

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização por danos morais de uma operadora de telemarketing grávida, que receberá R$ 30 mil da Telefônica Brasil (Vivo) e da Vikstar Contact Center. O caso, que ganhou notoriedade, revela práticas abusivas no ambiente de trabalho, onde a funcionária era orientada a vomitar em uma lata de lixo para não interromper o atendimento. A decisão foi unânime na 7ª Turma do TST e foi divulgada nesta quarta-feira (21).

Em nota, a Vivo expressou seu repúdio a qualquer violação dos direitos dos trabalhadores e lamentou o ocorrido, ressaltando que a funcionária era contratada da Vikstar, prestadora de serviços, com a qual não mantém contrato há mais de cinco anos. A Vikstar, por sua vez, não foi localizada para comentar a situação.

A trabalhadora relatou que precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro, com um limite de apenas cinco minutos. Durante a gravidez, os enjoos aumentaram a frequência das idas ao banheiro, e em algumas ocasiões, ela ultrapassou o tempo permitido. Para evitar que a funcionária se afastasse do posto, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela pudesse vomitar ali mesmo. Uma colega de trabalho confirmou a situação em depoimento.

Além disso, a operadora afirmou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela saísse sem autorização, o que poderia dar a impressão de abandono de posto e resultar em desconto salarial. Durante a gravidez, a trabalhadora foi demitida e buscou a reintegração ao emprego, além de indenização por danos morais. Em junho de 2019, as partes chegaram a um acordo para sua reintegração.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reduziu o valor para R$ 5 mil, considerando-o elevado em comparação a indenizações em casos semelhantes. A trabalhadora recorreu ao TST, que decidiu aumentar a indenização, considerando a gravidade da situação.

A relatora do caso, ministra Margareth Rodrigues Costa, destacou que o valor anterior não refletia a seriedade do ocorrido. Para a ministra, o caso ultrapassou o controle excessivo do uso do banheiro, que já é motivo para indenização, e a imposição de que a gestante permanecesse no posto durante episódios de náusea e vômito, utilizando um recipiente para descarte, era inaceitável. “A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada”, afirmou a ministra.

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