Post: Senado aprova fim da jornada 6×1 e nova jornada de trabalho entra em vigor em breve

Senado aprova fim da jornada 6x1, garantindo novos direitos trabalhistas e redução da carga horária. Entenda as mudanças.
Senado aprova fim da jornada 6x1 e nova jornada de trabalho entra em vigor em breve

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1, que previa seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. Com essa mudança, os trabalhadores terão direito a dois dias de folga a cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial.

A nova legislação também estabelece a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas. Agora, a PEC aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que a mudança beneficiará cerca de 26,8 milhões de trabalhadores, sendo 22 milhões de empregados formais e aproximadamente 4,8 milhões de informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Esses dados foram obtidos a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.

De acordo com o texto aprovado, a nova jornada de trabalho entrará em vigor em 60 dias após a promulgação. Se a PEC for promulgada ainda em outubro, as novas regras poderão começar a valer em dezembro de 2026. Após essa primeira fase de transição, a carga horária será reduzida para 40 horas em um prazo total de 14 meses.

Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão um regime de transição diferente, com um prazo de 12 meses para se adaptarem à nova jornada.

A proposta ainda prevê que a redução da jornada não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que ganham acima de R$ 21.188,87, a menos que haja um acordo coletivo que estabeleça essa mudança.

Além disso, o texto permite que, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, seja estabelecido um regime compensatório que possibilite uma escala diferente da 5×2. Nesse caso, o trabalhador poderá ainda cumprir a jornada 6×1, desde que haja compensação no mesmo mês.

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