Post: Antecipação do 13º salário em 2026: datas e direitos dos trabalhadores

Em 2026, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Veja quem tem direito e as datas importantes.
Antecipação do 13º salário em 2026: datas e direitos dos trabalhadores

O pagamento do 13º salário para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terá uma parcela antecipada em 2026. A primeira cota deve ser depositada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, que por lei deve ser paga até o dia 20 de dezembro, será antecipada para o dia 18, uma sexta-feira, já que o prazo legal cairá em um domingo. Essa mudança visa garantir que os trabalhadores recebam seus direitos em dia, evitando possíveis transtornos no final do ano.

Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, advogada trabalhista do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que as empresas devem antecipar o pagamento para o dia útil anterior ao prazo final estipulado pela legislação. “A legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como o limite máximo para o pagamento do 13º salário”, afirma.

A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e não sofre descontos de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os descontos ocorrem apenas na segunda cota, que deve ser paga até o dia 18 de dezembro.

É importante ressaltar que acordos e convenções coletivas podem trazer regras específicas sobre a antecipação do 13º salário, especialmente quando o vencimento cai em um dia sem expediente. Esses instrumentos também podem prever penalidades caso o empregado descumpra as normas estabelecidas.

Embora a CLT não mencione diretamente o 13º salário, a Constituição Federal assegura esse direito, regulamentado pela lei n.º 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 reforçou a proteção ao 13º salário, impedindo que ele seja reduzido ou não pago por meio de negociações coletivas. Além disso, a lei também trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, que foram introduzidos na reforma do governo de Michel Temer (MDB).

Os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de auxílios previdenciários têm direito ao 13º salário. Ao receber o salário no mês em que trabalhou, o empregador já paga o 13º proporcional referente aos dias de serviço prestado. Essa gratificação é uma importante forma de reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo do ano e um suporte financeiro especialmente relevante durante as festividades de fim de ano.

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