O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, de forma unânime, que a Emenda à Lei Orgânica número 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis, é inconstitucional. Essa emenda previa um aumento significativo nas emendas impositivas destinadas aos vereadores, passando de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A decisão do tribunal reflete uma preocupação com a legalidade e a adequação das normas que regem a administração pública local, assegurando que as práticas legislativas estejam em conformidade com a legislação vigente. A proposta de aumento, que visava proporcionar maior autonomia financeira aos vereadores, agora enfrenta um revés, obrigando a Câmara a reavaliar suas prioridades e estratégias orçamentárias. Essa situação levanta questionamentos sobre a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, além de abrir espaço para um debate mais amplo sobre a função das emendas impositivas na política local. O impacto dessa decisão poderá ser sentido não apenas pelos vereadores, mas também pela população que depende de ações e investimentos realizados por meio dessas emendas. O TJMT reafirma, assim, seu papel como guardião da Constituição e das leis, promovendo a justiça e a legalidade nas decisões que afetam a sociedade.



