O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está agendado para julgar, na tarde desta terça-feira (29), o dissídio coletivo de greve que foi solicitado pela Caixa Econômica Federal contra os seus trabalhadores, que estão em greve desde o dia 10 de setembro. Este tipo de dissídio ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo e uma delas solicita a intervenção da Justiça.
Os empregados da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão sem um acordo coletivo desde 31 de agosto. As negociações entre a empresa e os representantes dos trabalhadores não resultaram em consenso, especialmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST, afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Eles argumentam que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não deve ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser decididas unilateralmente pelo banco. Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias em todo o país, com comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Liminar do TST
Em uma decisão proferida no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em serviço, seja de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que não cumprir a ordem. Essa decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando que a paralisação impacta serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O ministro negou, no entanto, o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, ressaltando que a lei exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido de forma irregular.



