Post: TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%

TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%, avançando na reforma tributária do consumo.
TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal que surge como parte da reforma tributária, substituindo as contribuições atualmente aplicadas sobre o consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, que foi calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%. Essa decisão foi tomada em uma sessão plenária extraordinária, que também definiu um redutor de 44,16% a ser aplicado nas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

A aprovação do cálculo da alíquota de referência da CBS é um passo importante na implementação da reforma tributária do consumo. Essa definição é crucial, pois permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia. Em geral, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027, substituindo gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela fará parte de um novo modelo de tributação sobre o consumo, que incluirá também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

O resultado da aprovação será encaminhado ao Senado Federal, que é responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. Para chegar a esse resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A transição para o novo modelo de tributação do consumo se estenderá até 2033, quando o novo sistema passará a vigorar integralmente, substituindo o atual. Assim, a aprovação do cálculo da alíquota de referência da CBS representa um avanço significativo na reestruturação do sistema tributário brasileiro, refletindo um esforço contínuo para modernizar a arrecadação e torná-la mais eficiente.

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