Post: STF reinicia julgamento que pode impactar fretamento por aplicativo e Buser

STF reinicia julgamento sobre lei que pode impactar fretamento por aplicativo e Buser, com repercussões em todo o país.
STF reinicia julgamento que pode impactar fretamento por aplicativo e Buser

O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeça nesta quarta-feira (26) o julgamento que pode redefinir a chamada “doutrina da uberização” no transporte interestadual de passageiros. A corte analisa a validade de uma lei de Minas Gerais que limita o fretamento de ônibus por aplicativos, uma decisão que poderá ter repercussões em todo o país e afetar diretamente o modelo de negócios de empresas como Buser e FlixBus.

O partido Novo, junto com a Buser, apresentou um recurso contra a norma que manteve a legislação estadual. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade pode estender ao transporte coletivo interestadual a mesma lógica aplicada em decisões anteriores sobre serviços como Uber e 99. O julgamento ocorre em plenário físico, após um pedido de destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

A situação é polarizada: de um lado, estão as empresas de fretamento e linhas regulares de Minas Gerais; do outro, as companhias de transporte colaborativo de passageiros, além do partido Novo. A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) defende a manutenção da lei e acompanha o caso de perto.

A norma mineira estabelece que o fretamento intermunicipal deve operar em um “circuito fechado”, onde o mesmo grupo de passageiros sai, viaja e retorna junto, utilizando o mesmo veículo, com uma lista nominal previamente enviada ao órgão estadual de trânsito. Além disso, a lei proíbe a venda fracionada de poltronas por aplicativo e veda embarques ou desembarques ao longo do trajeto ou em rodoviárias utilizadas pelo transporte público.

Em contrapartida, o modelo de “circuito aberto” permite a comercialização individual de passagens, paradas intermediárias e a formação de grupos por aplicativo, sem vínculo entre os passageiros de ida e volta. É esse segundo modelo que sustenta a operação da Buser.

As companhias de transporte regular argumentam que a venda fracionada de poltronas por aplicativo configura um transporte de linha sem autorização, criando concorrência desleal com empresas que estão sujeitas a obrigações regulatórias, como gratuidades e atendimento a rotas de baixa demanda. Já as plataformas de fretamento colaborativo alegam que a exigência do circuito fechado não cumpre uma função regulatória e serve apenas para barrar a entrada de novos operadores, ferindo princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça já se manifestaram a favor dessa visão em sessões anteriores do plenário virtual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela validade da lei mineira, argumentando que o fretamento coletivo é um serviço público e que critérios operacionais estaduais não impedem a atividade econômica. O resultado desse julgamento pode servir de orientação para decisões sobre normas semelhantes em outras unidades da federação.

O presidente do STF, Edson Fachin, ao solicitar o destaque, levou o processo ao plenário físico, reiniciando o julgamento. Os ministros que já votaram terão a oportunidade de reavaliar suas posições, caso desejem.

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