Post: Regras para trabalho no feriado de Finados nesta segunda-feira (2)

Entenda as regras para trabalho no feriado de Finados nesta segunda-feira (2), incluindo direitos e compensações.
Regras para trabalho no feriado de Finados nesta segunda-feira (2)

O feriado nacional de Finados, que ocorre nesta segunda-feira (2), representa um dia de descanso para muitos trabalhadores, mas nem todos estarão livres do expediente. De acordo com a legislação vigente, aqueles que forem convocados a trabalhar em feriados têm direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Essa norma está estabelecida na Lei 605/1949 e se aplica conforme as condições de trabalho e as normas coletivas de cada categoria profissional.

A remuneração correspondente ao feriado já está inclusa no salário, seja ele mensal ou por hora. Mariana Piva, sócia da área trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados, destaca que as empresas não podem exigir trabalho no feriado sem a devida compensação ou pagamento. “O que a empresa não pode fazer é exigir trabalho no feriado simplesmente, não pagar e nem compensar”, afirma.

Algumas atividades, como hospitais e serviços essenciais, podem operar normalmente durante os feriados. A autorização para funcionamento depende das regras específicas de cada setor e das convenções coletivas, que podem oferecer condições mais vantajosas aos trabalhadores, como adicionais maiores.

Os profissionais escalados para trabalhar devem consultar o departamento de recursos humanos da empresa ou o sindicato para esclarecer as condições previstas para sua categoria, incluindo a forma de compensação e a data de uma possível folga.

No comércio, a regra geral é que o trabalho em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva. Contudo, uma decisão provisória da Justiça, tomada em setembro, permite que supermercados, mercados e hipermercados funcionem sem a necessidade de um acordo coletivo.

A escala 12×36, que é uma jornada de trabalho específica, possui regras próprias. Nesse regime, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera os feriados compensados pela própria jornada, salvo disposição em contrário em norma coletiva. Além disso, a recente mudança na escala 6×1, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado a partir de dezembro, não altera as regras para trabalho em feriados, segundo Piva.

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