
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3312/26, que visa tipificar como crime a fraude por meio de descontos indevidos em folhas de pagamento, benefícios previdenciários, assistenciais, pensões e proventos. A proposta, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), busca endurecer as punições para quem obtiver vantagem ilícita através da inserção, autorização ou cobrança de descontos não autorizados.
Se aprovada, a nova legislação prevê penas que variam de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A punição poderá ser aumentada em até 100% se o crime for cometido utilizando pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais, com a intenção de dar uma aparência de legalidade à cobrança.
A proposta também altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro, com o objetivo de endurecer as punições contra essa prática que afeta diretamente a renda dos cidadãos.
Na justificativa do projeto, o deputado Fred Linhares destacou que os descontos indevidos, por serem mensais e automatizados, costumam ser de baixo valor unitário, o que dificulta a percepção imediata por parte das vítimas. “Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou Linhares.
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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