O Projeto de Lei 3039/26 propõe a criação de um marco legal para o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), com o objetivo de proteger a renda dos agricultores que fazem parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A iniciativa visa assegurar a sustentabilidade econômica da produção rural no Brasil.
O PGPAF foi inicialmente regulamentado pelo Decreto 5.996/06, que garante aos produtores um bônus de desconto no pagamento de financiamentos rurais, aplicável quando o preço de venda dos produtos no mercado fica abaixo do preço de garantia estabelecido para cada cultura.
O autor do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC), destaca que a proposta busca fortalecer o PGPAF por meio de uma base legal específica, conferindo maior segurança jurídica e legitimidade ao programa. “A ideia é modernizar e alinhar o programa às melhores práticas de política agrícola”, afirma Pezenti.
Cálculo do preço de garantia
De acordo com o texto do projeto, o preço de garantia de cada produto será calculado com base em seu custo variável de produção, podendo ter uma variação de até 10% para mais ou para menos, sem que o valor fique abaixo do preço mínimo oficial estabelecido pelo governo federal. Uma das inovações da proposta é a possibilidade de o comitê gestor do programa definir valores mínimos de bônus por hectare financiado, levando em consideração o tipo de produto e a modalidade de crédito. Essa mudança visa corrigir a limitação do modelo atual, que aplica limites por CPF, desconsiderando o tamanho da área cultivada.
“O PGPAF se consolidou, ao longo de quase duas décadas, como um dos mais importantes instrumentos de proteção de renda da agricultura familiar brasileira”, ressalta o deputado. Ele acredita que a nova proposta tornará o programa mais eficiente e adaptado às necessidades atuais dos agricultores.
Gestão e condições de concessão
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) será responsável pelo suporte técnico na apuração dos custos de produção e na avaliação dos preços de mercado. As regras operacionais e os limites de desconto serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A concessão do bônus dependerá da disponibilidade orçamentária da União, priorizando agricultores de menor renda, regiões vulneráveis e cultivos essenciais à segurança alimentar em caso de recursos insuficientes.
Tramitação do projeto
Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por três comissões da Câmara: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.



