Post: Projeto de lei propõe criação da Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico

Projeto de lei cria a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico, facilitando a identificação e direitos dos cuidadores no Brasil.
Projeto de lei propõe criação da Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carla Dickson (PL-RN)
Carla Dickson, autora da proposta

O Projeto de Lei 3340/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa criar a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico (CCFA). Este documento oficial de identificação será destinado a pessoas que assumem, de forma permanente, a responsabilidade pelo cuidado de indivíduos com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições de saúde incapacitantes.

A proposta estabelece que a carteira terá validade em todo o território nacional e poderá ser emitida tanto em formato físico quanto digital. O documento terá fé pública perante órgãos e entidades da administração pública, abrangendo a União, estados, Distrito Federal e municípios.

Os solicitantes da carteira poderão incluir mães, pais, tutores, guardiões, curadores, avós, irmãos ou outros familiares que comprovem exercer o cuidado principal da pessoa assistida. No entanto, a simples relação de parentesco não será suficiente para a concessão; será necessário apresentar evidências do exercício efetivo do cuidado. Além disso, o texto permite a emissão de mais de uma carteira para a mesma pessoa assistida, caso haja corresponsabilidade nos cuidados.

Exigências e validade

O projeto proíbe a exigência de documentos ou informações que já estejam disponíveis em bases públicas interoperáveis. Para condições permanentes, irreversíveis ou definitivas, a carteira poderá ter validade indeterminada, sendo a validade mínima estabelecida em cinco anos. A proposta também impede a exigência de renovação periódica de laudos médicos quando a condição da pessoa assistida for permanente e já reconhecida administrativamente.

Atendimento prioritário

Os titulares da Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico terão direito a atendimento prioritário em órgãos e entidades públicas, além de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), quando acompanhando ou representando a pessoa assistida. Essa prioridade se estenderá a procedimentos administrativos relacionados à pessoa assistida, permitindo o uso de canais preferenciais de atendimento e acesso simplificado a serviços públicos.

Os direitos previstos no projeto poderão ser exercidos exclusivamente quando relacionados ao acompanhamento, representação ou assistência direta da pessoa assistida.

Programas de apoio

A proposta prevê que a União, em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, promova programas de apoio psicológico, orientação jurídica e social, capacitação e formação para cuidadores, além de campanhas de conscientização sobre o cuidado familiar continuado. Também são previstas ações para conciliar trabalho e cuidado familiar, incluindo qualificação profissional, inclusão produtiva, capacitação para o trabalho remoto, programas de empreendedorismo e orientação sobre direitos sociais.

A deputada Carla Dickson (PL-RN), autora do projeto, destacou que a falta de um documento oficial frequentemente dificulta a comprovação da condição dos cuidadores em unidades de saúde, escolas e órgãos públicos. “A proposta busca enfrentar essa realidade mediante a criação de um instrumento nacional de identificação que confere maior segurança jurídica, simplifica procedimentos administrativos e facilita o acesso aos serviços públicos, sem criar novos benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas”, afirmou a parlamentar.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

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