Post: Prorrogação do drawback traz alívio a empresas afetadas por tarifas dos EUA

Medida Provisória permite prorrogação de até 12 meses do drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA.
Prorrogação do drawback traz alívio a empresas afetadas por tarifas dos EUA

Empresas brasileiras que enfrentam desafios em suas exportações devido às tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos agora têm uma nova oportunidade para se reestruturar. A Medida Provisória (MP) 1.386, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), estabelece a prorrogação de até 12 meses para os prazos de suspensão de tributos no regime de drawback suspensão, beneficiando aquelas que se enquadram nas condições estipuladas.

O objetivo da medida, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), é proporcionar maior flexibilidade às empresas diante das novas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com esse tempo adicional, as companhias poderão manter suas vendas para os Estados Unidos ou explorar novos mercados para seus produtos, garantindo a continuidade de suas operações.

A prorrogação do prazo é uma ação do Plano Brasil Soberano 3, iniciativa do governo para apoiar as empresas impactadas pelas tarifas dos EUA.

Como funciona o drawback

O regime de drawback suspensão é um mecanismo aduaneiro que permite às empresas importar insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação sem a incidência de tributos. Em contrapartida, as empresas se comprometem a exportar os produtos dentro de um prazo definido no ato concessório. Simplificando, a empresa recebe autorização para utilizar os benefícios do regime, adquire os insumos, fabrica o produto e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo estabelecido.

A nova medida visa atender empresas que tiveram dificuldades em cumprir esse compromisso devido às mudanças nas condições comerciais com os Estados Unidos.

Quem pode solicitar a prorrogação

A prorrogação poderá beneficiar empresas que atendam a algumas condições específicas, como:

  • Possuir ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
  • Comprovar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras estabelecidas na MP. Além disso, a medida abrange também empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes destinados a empresas que fabricam o produto final para exportação.

Impacto nas exportações

O drawback é um dos principais instrumentos utilizados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, as empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram exportações que somaram US$ 72,8 bilhões, representando 20,9% do total das exportações brasileiras, que totalizaram US$ 348 bilhões no mesmo período. No total, 1.791 empresas se beneficiaram do regime no ano passado, exportando produtos como madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, calçados, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Próximos passos

A implementação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá definir como os pedidos de prorrogação serão apresentados e quais documentos as empresas precisarão enviar para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas. O governo assegura que a medida não representa nova renúncia de receita e não gera impacto orçamentário, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.

A extensão dos prazos busca, portanto, oferecer às empresas mais tempo para se adaptar às mudanças no comércio com os Estados Unidos, preservar sua capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados pela nova realidade do mercado.

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