
A Câmara dos Deputados está em processo de análise do Projeto de Lei 3022/26, que visa autorizar os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicar sanções administrativas, incluindo multas e suspensão de registro, às empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta tem como objetivo garantir que os profissionais da saúde recebam seus pagamentos em dia, uma questão que tem gerado preocupação entre os trabalhadores da área.
O projeto modifica a legislação que criou os Conselhos de Medicina, a Lei 3.268/57, e abrange uma variedade de instituições, incluindo hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs). A proposta estabelece que a falta de pagamento após o vencimento e o que é considerado “atraso reiterado” — definido como três ou mais atrasos em um período de 12 meses — serão considerados infrações passíveis de punição.
As sanções previstas no projeto incluem advertências escritas, multas que variam de uma a cem vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica, suspensão do registro no conselho por até um ano e, em casos mais graves, cancelamento definitivo do registro. O cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, que varia conforme o porte da empresa, podendo ir de R$ 902 para clínicas de pequeno porte a R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme a tabela de valores do Conselho Federal de Medicina (CFM).
As punições mais severas, como a suspensão e o cancelamento do registro, só poderão ser aplicadas em situações de atraso superior a 90 dias, quebra de acordos de parcelamento feitos com os médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados. Além disso, a proposta estabelece que as empresas não poderão alegar a falta de repasses do governo ou de planos de saúde como justificativa para não pagarem os médicos.
Os autores do projeto, os deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, ressaltam a importância da segurança jurídica para a aplicação das sanções. Eles observam que, embora o Conselho Federal de Medicina já tenha editado uma norma com regras semelhantes, a falta de um respaldo legal pode gerar disputas judiciais. “A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos”, afirmam os parlamentares.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse este link.



