
A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 3235/26, que visa proibir a compra de produtos que contenham celulose submetida a processos químicos de branqueamento por órgãos públicos federais. A proposta tem como principal objetivo a proteção ambiental, evitando a liberação de poluentes nocivos na água.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), responsável pela iniciativa, argumenta que o branqueamento do papel é uma escolha estética que não melhora a resistência do material, mas resulta na liberação de poluentes que são difíceis de serem removidos da natureza. “A medida busca utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de indução de práticas produtivas mais sustentáveis”, afirma a parlamentar.
Se aprovada, a nova regra impactará a aquisição de papéis para impressão, materiais gráficos, embalagens como papelão, caixas e sacolas, além de produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico e toalhas de papel. A restrição também se estenderá aos materiais utilizados por empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo.
O texto da proposta veda a utilização de cloro elementar, compostos clorados (como dióxido de cloro e hipocloritos) e agentes químicos específicos para a remoção de metais, como os ácidos EDTA e DTPA, em qualquer fase do processo de branqueamento.
Além disso, o projeto exige que os fabricantes apresentem uma declaração técnica, atestando a proporção de fibra virgem e reciclada no material. Produtos reciclados não serão afetados pela proibição, desde que a fibra não passe por um novo clareamento durante o reprocessamento. A exceção também se aplica em situações de emergência ou calamidade pública, quando não houver alternativas disponíveis no mercado.
O projeto possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.




