Post: Câmara analisa projeto que proíbe uso de papel com celulose branqueada pelo governo

Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe compra de papel com celulose branqueada, visando proteção ambiental.
Câmara analisa projeto que proíbe uso de papel com celulose branqueada pelo governo
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Fernanda Melchionna (PSOL - RS)
Fernanda Melchionna: o branqueamento do papel gera a liberação de poluentes na água

A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 3235/26, que visa proibir a compra de produtos que contenham celulose submetida a processos químicos de branqueamento por órgãos públicos federais. A proposta tem como principal objetivo a proteção ambiental, evitando a liberação de poluentes nocivos na água.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), responsável pela iniciativa, argumenta que o branqueamento do papel é uma escolha estética que não melhora a resistência do material, mas resulta na liberação de poluentes que são difíceis de serem removidos da natureza. “A medida busca utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de indução de práticas produtivas mais sustentáveis”, afirma a parlamentar.

Se aprovada, a nova regra impactará a aquisição de papéis para impressão, materiais gráficos, embalagens como papelão, caixas e sacolas, além de produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico e toalhas de papel. A restrição também se estenderá aos materiais utilizados por empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo.

O texto da proposta veda a utilização de cloro elementar, compostos clorados (como dióxido de cloro e hipocloritos) e agentes químicos específicos para a remoção de metais, como os ácidos EDTA e DTPA, em qualquer fase do processo de branqueamento.

Além disso, o projeto exige que os fabricantes apresentem uma declaração técnica, atestando a proporção de fibra virgem e reciclada no material. Produtos reciclados não serão afetados pela proibição, desde que a fibra não passe por um novo clareamento durante o reprocessamento. A exceção também se aplica em situações de emergência ou calamidade pública, quando não houver alternativas disponíveis no mercado.

O projeto possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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