Post: Prazo para escolha do modelo do Simples Nacional termina nesta sexta-feira

Prazo para escolha do modelo do Simples Nacional termina nesta sexta-feira. Empresas devem regularizar pendências e optar pelo regime tributário.
Prazo para escolha do modelo do Simples Nacional termina nesta sexta-feira

Os micro e pequenos empresários devem estar atentos: nesta sexta-feira (30) encerra-se o prazo para a escolha do regime tributário que será adotado a partir de janeiro, em decorrência da reforma tributária. Aqueles que optarem pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até amanhã para formalizar essa escolha. Caso contrário, continuarão a recolher pelo regime simplificado, que apresenta uma alíquota variável conforme o tipo e o porte do negócio, distribuída entre diversos tributos.

Além disso, também se encerra o prazo para as empresas regularizarem pendências que impediram sua inclusão no Simples Nacional. É importante lembrar que o prazo para optar pelo regime já havia terminado no dia 15 de outubro.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Devido ao novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário, que anteriormente era feita apenas em janeiro de cada ano.

As empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 devem formalizar seu pedido até 30 de outubro. A data limite original era 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou o prazo para 15 de outubro.

Essa nova data foi regulamentada por uma resolução do CGSN, publicada no final de setembro, que incorporou ao regime simplificado os tributos IBS e CBS, criados pela reforma tributária. As micro e pequenas empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções feitas.

O que muda

A nova regra se aplica às empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e que desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos estabelecidos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas permanecem inalteradas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A mudança foi criada para facilitar a transição para o novo sistema tributário, proporcionando mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra alteração significativa diz respeito ao recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Aqueles que não optaram pelo regime regular nesse período continuarão, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Essa escolha pode impactar especialmente as empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Portanto, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é recomendado que verifiquem sua situação fiscal em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Aqueles que desejarem retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Aqueles que fizeram o pedido até 15 de outubro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, no entanto, será irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para o ano de 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua a ser realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada, passando a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, é aconselhável que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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