Os micro e pequenos empresários devem estar atentos ao prazo final para adesão ao Simples Nacional, que se encerra nesta quinta-feira (15). Este regime simplificado de tributação é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e oferece uma alternativa mais acessível para a gestão fiscal.
A antecipação do prazo, que originalmente seria em janeiro de 2027, foi uma consequência da reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu estender a data limite para 15 de outubro após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Inicialmente, a data final era 30 de setembro, mas foi prorrogada para permitir que mais empresas pudessem se adequar às novas regras.
Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar essa escolha. Essa mudança se deve ao novo sistema tributário que está sendo implementado, que também altera a forma de recolhimento desses tributos.
Os novos prazos estabelecidos são significativos para as empresas que ainda não optaram pelo Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. O período para solicitar a adesão vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, enquanto a escolha do regime regular da CBS e do IBS poderá ser feita até 30 de outubro do mesmo ano. Além disso, as empresas têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências que possam ter impedido a opção pelo Simples Nacional.
Para as empresas que desejam desistir da opção, o prazo vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. É importante ressaltar que a desistência será irretratável, ou seja, uma vez cancelada, a empresa não poderá fazer uma nova opção para o ano de 2027.
As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências. Aqueles que não desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Outra mudança importante diz respeito às empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa.
Além disso, a antecipação da opção criou uma possibilidade de desistência, permitindo que quem fizer o pedido em setembro cancele a solicitação até 30 de novembro de 2026. Essa medida visa facilitar a identificação de pendências antes do início do ano-calendário, dando às empresas um prazo para corrigir eventuais problemas.
As mudanças também incluem a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, cuja obrigatoriedade foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações necessárias.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Com a proximidade do novo ano, especialistas recomendam que as empresas e seus contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e o CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter impactos variados dependendo do setor e do perfil dos clientes. Assim, é aconselhável que as micro e pequenas empresas simulem os dois cenários antes de formalizar a opção, além de revisar seus sistemas e planejar o fluxo de caixa para 2027.



