Post: Portal permitirá que eleitores consultem posições dos partidos políticos

Projeto de Lei 3321/26 cria portal para que eleitores consultem posições dos partidos políticos sobre temas nacionais.
Portal permitirá que eleitores consultem posições dos partidos políticos
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Augusto (PL-SP)
Capitão Augusto: cidadão tem direito às informações sobre os candidatos

O Projeto de Lei 3321/26 visa estabelecer a Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP), um documento que obrigará os partidos políticos a registrar suas posições sobre temas fundamentais da vida nacional. Além disso, a proposta cria o Portal Nacional de Transparência Partidária, que será mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de divulgar essas informações e permitir que os eleitores comparem as diferentes legendas.

De acordo com o texto, todos os partidos com registro definitivo no TSE serão obrigados a elaborar e publicar a declaração, que deverá ser anexada ao programa partidário. O preenchimento da DPPP será realizado por meio de um formulário eletrônico padronizado, disponibilizado pelo tribunal. A proposta exige que a declaração aborde temas nacionais relevantes e que os candidatos assinem um termo de adesão ao programa da legenda.

Os temas a serem abordados na DPPP estão organizados em seis categorias: segurança pública, direitos civis e costumes, economia e desenvolvimento, liberdades fundamentais, organização do Estado e política externa e soberania nacional.

Para cada um desses temas, os partidos deverão indicar uma das três opções: favorável, contrário ou sem posição oficial definida. Além disso, as legendas poderão incluir uma justificativa de até 300 caracteres, mas não poderão deixar nenhum item em branco. A opção de não ter posição definida também deverá ser divulgada no portal.

Prazo
Os partidos que forem criados após a promulgação da lei terão um prazo de 180 dias, contados a partir da obtenção do registro definitivo, para apresentar a declaração ao TSE. Já as legendas que já estão registradas deverão entregar o documento até 31 de março do segundo ano seguinte à entrada em vigor da norma.

A proposta também permite que os partidos atualizem a declaração a qualquer momento, desde que haja a aprovação do órgão de direção nacional. A nova versão deverá ser enviada ao TSE e publicada no portal, com a indicação da data de vigência e a manutenção do histórico das versões anteriores.

Termo de adesão
O projeto estabelece que o pré-candidato que solicitar registro por um partido que tenha a declaração arquivada no TSE deverá apresentar um Termo de Adesão Programática (TAP), assinado junto à documentação de registro da candidatura.

Esse documento deverá identificar o candidato e o partido, reproduzir a declaração da legenda e conter a confirmação de que o candidato leu e compreendeu as posições partidárias. Além disso, deverá incluir uma declaração expressa de que ele se identifica com o programa e os posicionamentos do partido pelo qual pretende concorrer. O termo será um documento público, arquivado pelo TSE e disponível para consulta no portal.

Comparação
O Portal Nacional de Transparência Partidária deverá oferecer acesso gratuito às declarações de todos os partidos com registro definitivo, em um formato que facilite a leitura e a consulta. A plataforma também disponibilizará o histórico das versões de cada documento, com as respectivas datas de vigência.

A proposta ressalta que essa medida não restringe a autonomia partidária garantida pela Constituição. Segundo o projeto, a obrigação se limita à divulgação transparente das posições defendidas por cada legenda, sem impor conteúdo, orientação ou posicionamento aos partidos.

O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor do texto, enfatiza que a iniciativa não busca impor posições, mas sim garantir ao eleitor o direito de acesso à informação sobre aqueles que pretendem representá-lo. “O projeto fundamenta-se nos mandamentos constitucionais que preveem o direito de acesso à informação, a soberania popular exercida pelo voto e o dever de os partidos publicarem seus programas”, defendeu.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação, Cultura, Constituição e Justiça e Cidadania. Após essa etapa, deverá ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Últimas Notícias