Post: Pedidos de recuperação judicial no agronegócio caem 20,7% no segundo trimestre, aponta Serasa

Pedidos de recuperação judicial no agronegócio caem 20,7% no segundo trimestre de 2026, segundo a Serasa. Mato Grosso lidera com 107 registros.
Pedidos de recuperação judicial no agronegócio caem 20,7% no segundo trimestre, aponta Serasa

O agronegócio brasileiro registrou 448 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, uma queda de 20,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, conforme análise divulgada pela Serasa Experian. Este é o primeiro recuo em um segundo trimestre desde 2022, refletindo um cenário de recuperação gradual no setor, que enfrenta desafios significativos de endividamento.

A análise da Serasa inclui solicitações feitas tanto por produtores rurais atuando como pessoas físicas quanto jurídicas, além de empresas vinculadas à cadeia produtiva. Em comparação com o primeiro trimestre de 2026, quando foram contabilizados 474 pedidos, houve uma redução de 5,5%. Essa diminuição é vista como um sinal positivo, embora deva ser interpretada com cautela, segundo Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian.

Pimenta destacou que a retração nos pedidos pode estar ligada a um aumento sazonal de receitas para alguns produtores, aliado a um avanço nas renegociações com credores. “É essencial monitorar se essa redução se sustentará nos próximos trimestres, pois o ambiente continua desafiador, com custos elevados e um crédito mais seletivo”, afirmou.

Mato Grosso, o maior produtor de grãos e gado do Brasil, liderou o número de pedidos de recuperação judicial, totalizando 107 registros. Goiás ficou em segundo lugar com 84 pedidos, seguido por São Paulo (72), Minas Gerais (54) e Paraná (42). No que diz respeito às atividades, o cultivo de soja, que é o principal do país, concentrou 70 solicitações, enquanto a criação de bovinos registrou 28 pedidos.

Os dados também revelaram que os pedidos de recuperação judicial de produtores rurais atuando como pessoas físicas caíram 10,5% em relação ao segundo trimestre de 2025, somando 197. Já as solicitações de pessoas jurídicas diminuíram 34,2%, totalizando 160. Em termos de porte, os produtores sem propriedades, que podem incluir arrendatários, concentraram 70 pedidos, seguidos pelos grandes proprietários com 51, pequenos com 39 e médios com 37.

Embora a queda nos pedidos de recuperação judicial seja um indicativo de uma possível melhora no cenário do agronegócio, a necessidade de vigilância permanece, dado o contexto econômico desafiador que os produtores enfrentam. A expectativa é que as próximas análises revelem se essa tendência de queda se manterá, ou se o setor voltará a enfrentar um aumento nas solicitações nos próximos meses.

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