Quem paga um boleto falso pode enfrentar duas consequências negativas: perder o valor transferido aos golpistas e continuar devendo a quem deveria ter recebido o pagamento. Em algumas situações, a Justiça determina que o banco reconheça a quitação da dívida e indenize o consumidor, enquanto em outras, a instituição é considerada isenta de responsabilidade pela fraude. Um levantamento realizado pelo Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, vinculado ao escritório Rosenbaum Advogados, revelou que entre junho de 2025 e agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou 1.041 decisões sobre boletos falsos. Deste total, em 50,3% dos casos com resultado identificado, o consumidor conseguiu obter ressarcimento total ou parcial. Nos 49,7% restantes, os pedidos foram considerados improcedentes. O resultado dos julgamentos depende da existência de indícios que demonstrem que o golpe foi facilitado por falhas na prestação do serviço bancário, como o uso indevido de informações sigilosas do cliente ou vulnerabilidades nos sistemas de segurança. Além disso, uma pesquisa complementar analisou 731 decisões sobre boletos falsos em cinco outros tribunais — do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal — e encontrou um índice de decisões favoráveis aos consumidores de 36,9%. Essa amostra abrange julgamentos publicados entre março e agosto de 2026. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que defende que cada situação deve ser analisada com base nas circunstâncias e provas apresentadas. A entidade expressou preocupação com decisões que atribuem responsabilidade às instituições financeiras por prejuízos resultantes de golpes de engenharia social e outras fraudes, que são praticadas por criminosos. Para a Febraban, a ocorrência de um golpe, por si só, não deve resultar na responsabilização automática da instituição financeira. A Febraban enfatizou que a prevenção e o combate a fraudes são prioridades para o setor bancário, que investe continuamente em tecnologia, segurança cibernética, monitoramento de transações e mecanismos de prevenção, além de promover ações de conscientização e cooperação com autoridades públicas. A legislação brasileira estabelece que fornecedores de serviços são responsáveis pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No que diz respeito aos bancos, a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a responsabilidade objetiva por danos decorrentes de fraudes e crimes de terceiros quando relacionados à prestação de serviços financeiros. Portanto, consumidores que se sentirem prejudicados por golpes de boletos falsos devem estar cientes de seus direitos e das possibilidades de ressarcimento junto às instituições financeiras.




