Os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) passarão a seguir novas diretrizes em todo o Brasil. As mudanças, que visam melhorar a experiência do consumidor, entram em vigor em 20 dias e se aplicam a empresas de setores regulados pelo governo federal, além de instituições que oferecem serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.
Entre as principais exigências estão a obrigatoriedade de atendimento humano, a gratuidade do SAC, a limitação a cinco níveis de atendimento, a facilitação do cancelamento de serviços e suporte 24 horas em canais eletrônicos. Além disso, fica proibido direcionar o consumidor para outro canal de atendimento, exceto quando a presença física for imprescindível para resolver a demanda.
Uma das inovações mais relevantes é que, se a ligação cair durante o atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos, utilizando as informações já fornecidas pelo consumidor. A norma também estipula que a opção de cancelamento de contratos e serviços deve estar acessível em qualquer nível de atendimento, tanto nos canais eletrônicos quanto nos telefônicos, e o pedido deve ser processado imediatamente, com o consumidor recebendo um comprovante eletrônico da solicitação.
Os novos prazos e horários de atendimento definidos no decreto são:
- Atendimento humano:
- Canais eletrônicos: atendimento humano em tempo real das 8h às 20h, todos os dias da semana.
- Atendimento telefônico: atendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana.
- Demandas urgentes: atendimento humano imediato a qualquer tempo.
- Tempo de espera no telefone:
- até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas;
- até 300 segundos (cinco minutos) para as demais.
- Retorno de ligação interrompida:
- A empresa deve retornar a chamada em até 300 segundos (5 minutos).
- Resposta às demandas:
- Prazo máximo de sete dias corridos para responder reclamações não urgentes.
- Cobrança indevida ou serviço não solicitado:
- providências imediatas para suspensão;
- conclusão em até 48 horas.
- Envio do histórico de atendimento:
- até 5 dias úteis após solicitação do consumidor.
- Guarda de registros:
- Histórico das demandas: mínimo de 6 meses após a resolução;
- Gravações e mensagens do SAC: mínimo de 90 dias.
Essas medidas têm como objetivo garantir que o consumidor tenha acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, um tratamento eficiente de suas demandas e um atendimento eficaz por meio dos diversos canais de comunicação.



