Post: Mudança de CNAE não isenta loteadoras do ITBI

Mudança de CNAE por loteadoras não isenta do ITBI, segundo especialistas e jurisprudência.
Mudança de CNAE não isenta loteadoras do ITBI

A mudança de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) por parte de loteadoras não é suficiente para evitar a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa questão tem gerado debates entre profissionais do setor imobiliário e autoridades fiscais, especialmente em um cenário onde a otimização tributária é uma preocupação constante.

O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis, e sua alíquota varia de acordo com o município. A legislação estabelece que a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o comprador do imóvel, mas as loteadoras frequentemente buscam estratégias para minimizar a carga tributária.

Recentemente, algumas loteadoras têm optado por alterar sua CNAE, alegando que isso poderia isentá-las do ITBI. No entanto, especialistas afirmam que essa prática não é válida, uma vez que a natureza da operação de venda de terrenos e imóveis permanece a mesma, independentemente da classificação. A mudança de CNAE pode ser vista como uma tentativa de elisão fiscal, mas não altera a obrigação tributária.

Além disso, a jurisprudência tem se mostrado contrária a essa estratégia. Tribunais têm decidido que a mudança na classificação não altera a incidência do imposto, uma vez que a essência da transação permanece. Isso significa que as loteadoras que tentarem utilizar essa tática podem enfrentar complicações legais e multas.

Os profissionais do setor recomendam que as loteadoras busquem alternativas legais e transparentes para a gestão tributária, evitando ações que possam ser interpretadas como tentativas de fraude. A consulta a especialistas em direito tributário e contabilidade é fundamental para garantir que as práticas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Em um mercado cada vez mais competitivo e regulado, a transparência e a conformidade tributária são essenciais para a sustentabilidade das operações imobiliárias. Portanto, é crucial que as loteadoras compreendam que a mudança de CNAE não é uma solução viável para evitar o ITBI e que outras estratégias devem ser consideradas para otimizar a carga tributária de maneira legal e ética.

Fonte: contabeis.com.br

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