O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (12), quatro decretos que visam regulamentar medidas nos setores de energia e transição energética. Entre as principais mudanças, destaca-se a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão, o que permitirá que pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas escolham seus fornecedores de eletricidade. Essa nova regra entra em vigor a partir de 25 de novembro de 2027 para esses grupos, enquanto os consumidores residenciais poderão optar por seus fornecedores a partir de 25 de novembro de 2028.
O decreto também estabelece as diretrizes para a migração ao Ambiente de Contratação Livre, incluindo requisitos para formalizar a opção e a representação por agentes varejistas. Além disso, foi criado o conceito de Supridor de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor não possa prestar o serviço. Até 31 de dezembro de 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras de energia elétrica, podendo ser transferida a outros agentes posteriormente, conforme regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Outro decreto assinado por Lula regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, que é parte da Lei do Combustível do Futuro. Essa norma define as regras para a implementação do programa, abordando a produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável para aviação, conhecido como SAF (Sustainable Aviation Fuel). As metas de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica começam a ser implementadas em 2027, com a expectativa de alcançar uma redução de 10% até 2037.
O decreto também institui o Programa Nacional de Certificação do SAF, que estabelece regras para a certificação obrigatória do combustível produzido no Brasil ou importado. Uma novidade é a criação do Certificado de Sustentabilidade do SAF, que permite a negociação separada do atributo ambiental do combustível sustentável em relação ao seu volume físico, facilitando sua utilização em aeroportos e garantindo um sistema seguro para registro e rastreabilidade das reduções de emissões.
Por fim, foi assinado um decreto que regulamenta as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono no Brasil, visando a implementação de práticas que contribuam para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa no país.



