A Justiça do Trabalho em São Paulo emitiu uma decisão liminar nesta quinta-feira (29) que obriga a Meta, empresa controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp, a retirar do ar, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a vigiar e demitir funcionários com base em suas escolhas eleitorais. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e busca combater práticas de assédio eleitoral que se tornaram mais frequentes após a reeleição de Lula.
O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou o pedido do MPT, que também requer uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A decisão estabelece que, caso a Meta não cumpra a ordem, poderá enfrentar uma multa de R$ 500 mil por cada conteúdo mantido no ar. O juiz argumentou que as publicações não apenas ultrapassam a liberdade de expressão, mas também promovem discriminação com base nas convicções políticas dos trabalhadores.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária. Outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirma o texto da decisão. Além de remover as publicações, a Meta deverá exibir um aviso em suas plataformas, informando que a discriminação política e o assédio eleitoral são proibidos.
A Meta, que foi contatada antes da decisão, optou por não comentar o caso. O juiz também destacou que, embora um empregador possa demitir um funcionário sem justificar o motivo, fazê-lo com base em questões políticas é ilegal, conforme a Constituição Brasileira.
Além de retirar os conteúdos indicados pelo MPT, a Meta terá que eliminar as publicações de seus sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. A empresa também deve notificar os responsáveis pelos perfis sobre a remoção das publicações em até 48 horas e guardar os dados técnicos relacionados aos conteúdos removidos até o final do processo judicial.
A decisão do juiz reafirma que a legislação brasileira proíbe a discriminação no ambiente de trabalho e o assédio eleitoral, afirmando que ninguém deve ser punido ou exposto por suas convicções ou manifestações políticas. O pedido de indenização de R$ 50 milhões será analisado durante o julgamento da ação civil pública, que foi motivada por mais de 3.000 denúncias recebidas pelo MPT.



