A Justiça do Trabalho alcançou um índice significativo ao homologar acordos ou acolher pedidos em 79% dos processos relacionados a assédio eleitoral em 2026. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram analisados 119 processos que resultaram em decisões em primeira instância neste ano. Desses, 94 casos tiveram resultados favoráveis, com 35 acordos homologados, 54 sentenças que acolheram parte dos pedidos e cinco que julgaram todos os pedidos procedentes. No entanto, 25 processos foram considerados improcedentes. A advogada Vanessa Larizzatti Maia Rossi, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, destaca que a homologação de acordos não deve ser interpretada como uma confissão de culpa por parte do empregador. Este levantamento inclui ações ajuizadas em 2025 e 2026, refletindo a realidade de casos que podem se referir a eleições anteriores, visto que o tempo para a formalização de uma ação pode ser maior em comparação a uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Até o dia 19 de outubro, o MPT registrou 663 denúncias de assédio eleitoral, com uma média de 35 denúncias por dia. Em setembro, o número foi de 545, e entre janeiro e setembro de 2026, foram contabilizados 809 relatos, um aumento significativo em relação aos 85 do mesmo período em 2022, ano da última eleição presidencial. As denúncias feitas ao MPT podem resultar em investigações, recomendações ou acordos extrajudiciais, sem necessariamente levar a uma ação judicial. O órgão também pode optar por ajuizar uma ação civil pública, caso considere necessário. Rodrigo da Costa Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados, explica que o MPT frequentemente busca soluções extrajudiciais, como a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que impõe obrigações ao empregador. Caso a empresa não se adeque, o MPT pode recorrer à Justiça. Embora os trabalhadores possam procurar a Justiça do Trabalho diretamente, a advogada Vanessa Rossi observa que o medo de retaliação pode ser um fator que reduz o número de ações em comparação ao volume de denúncias. Trabalhadores que ainda estão empregados podem temer perder o emprego ou sofrer outras consequências ao processar o empregador, uma vez que as denúncias ao MPT podem ser feitas de forma anônima, ao passo que uma reclamação trabalhista exige que o empregado se identifique como autor do processo. Essa diferença de tratamento pode influenciar a decisão dos trabalhadores em buscar justiça.



