Post: A importância da clareza na regulação do setor de energia

A clareza na regulação do setor de energia é essencial para garantir a competitividade e a eficiência. Entenda a importância dessa articulação.
A importância da clareza na regulação do setor de energia

A recente discussão sobre a regulação nos setores de gás e eletricidade destaca um princípio fundamental: a clareza na atribuição de funções. A regulação é composta de conteúdo e forma. O conteúdo abrange as regras que definem tarifas, garantem acesso e universalização, asseguram qualidade e estabelecem limites para interrupções de fornecimento. Já a forma diz respeito à governança, ou seja, quem decide, com quais instrumentos e sob quais controles, em articulação com quais instituições.

Uma boa governança regulatória cria um ambiente de negócios previsível, reduz custos de capital e atrai investimentos. Entre suas características estão a autonomia, a responsabilidade e a clareza na atribuição de funções. Dois casos recentes ilustram bem essa questão.

O primeiro envolve a Abividro (Associação Brasileira da Indústria do Vidro), que recorreu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em maio de 2026, acusando a Petrobras de abuso de posição dominante no acesso a gasodutos. A associação argumenta que o desenho institucional do setor deve garantir a complementaridade entre regulação setorial e defesa da concorrência. A literatura sobre economia da regulação aponta que o controle de insumos essenciais por um agente verticalmente integrado tende a elevar preços e reduzir a competitividade.

O segundo exemplo vem do setor elétrico, onde a discussão sobre a abertura do mercado, que permitirá a escolha do fornecedor a mais de 90 milhões de consumidores até 2028, ganhou destaque. O diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) criticou a busca de manifestação do Cade, afirmando que alguns agentes recorrem ao órgão como se este tivesse competência para regular o setor de energia.

A legislação brasileira já reconhece a necessidade de articulação entre regulação setorial e defesa da concorrência. A lei que criou a Aneel, de 1996, previa a atuação em conjunto com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. A Lei Geral das Agências Reguladoras, de 2019, reforçou essa interação, dedicando um capítulo à colaboração entre agências e órgãos de defesa da concorrência.

Essa articulação é essencial, pois as competências são diferentes e complementares. O regulador setorial deve conhecer profundamente a indústria, disciplinar monopólios naturais e definir condições de acesso às redes. Por outro lado, a autoridade de defesa da concorrência deve examinar condutas e estruturas de mercado, considerando seus efeitos além do setor regulado.

O Reino Unido serve como um exemplo positivo. Em 2014, o regulador de energia, Ofgem, solicitou à CMA (Competition and Markets Authority) uma investigação sobre o setor, reconhecendo que a autoridade de concorrência possuía poderes que o regulador setorial não tinha. Essa colaboração resultou em reformas no varejo de energia britânico, sendo vista como um uso adequado das competências, e não como um enfraquecimento do Ofgem.

A coordenação institucional pode ser desafiadora, pois as fronteiras de competência geram zonas de contato, e a cooperação pode ser confundida com perda de poder. O verdadeiro risco está em transformar competências especializadas em territórios exclusivos.

Nos dois casos mencionados, a articulação entre reguladores e autoridades de concorrência pode resultar em decisões mais informadas, reduzir custos de transação e evitar sobrecustos para consumidores e para a economia. Boa governança não exige que cada instituição faça tudo, mas sim que cada uma saiba o que deve fazer e a importância de colaborar com as demais.

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