Empresas que prestam serviços ao governo do Piauí agora têm a obrigação de reservar parte de suas vagas de trabalho para presos em regime aberto e egressos do sistema prisional. Essa medida foi instituída por uma lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (3). A nova legislação se aplica a contratos firmados pela administração pública direta, autárquica e fundacional, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
A norma determina que as empresas contratadas pelo poder público destinem vagas para pessoas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto, beneficiários de livramento condicional e egressos do sistema prisional. O percentual obrigatório varia conforme o número de trabalhadores exigidos para a execução de cada contrato. Para contratos com equipes de 25 trabalhadores ou mais, a reserva deve corresponder a, no mínimo, 5% das vagas. Nos contratos que exigem entre seis e 24 empregados, será obrigatória a contratação de pelo menos uma pessoa desse grupo. Já nos contratos que demandarem até cinco trabalhadores, a reserva será facultativa.
Além de estabelecer a reserva de vagas, a lei cria novas obrigações para as empresas durante a execução dos contratos públicos. Todos os contratos deverão incluir cláusulas específicas sobre o cumprimento da legislação e, antes de cada pagamento efetuado pelo Estado, a empresa contratada deverá comprovar que cumpriu a reserva de vagas prevista na norma.
A seleção dos trabalhadores não ficará sob responsabilidade das empresas. Os candidatos serão previamente selecionados e encaminhados pelos Escritórios Sociais, estruturas administradas pela Secretaria de Justiça do Piauí, responsáveis pelo acompanhamento de pessoas que deixam o sistema prisional. Nas comarcas onde não houver Escritórios Sociais, a pré-seleção e o encaminhamento serão realizados pelas equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou pela própria Secretaria de Estado da Justiça.
A lei também estabelece critérios para o preenchimento das vagas. Os Escritórios Sociais, as Varas de Execução Penal e a Secretaria de Justiça deverão adotar ações afirmativas e critérios de priorização de gênero, raça e orientação sexual no encaminhamento dos candidatos às vagas destinadas pelo programa. Outra previsão é que o trabalho prestado pelos beneficiários seja remunerado com valor não inferior ao salário mínimo.
Entretanto, a única exceção prevista alcança empresas contratadas para prestação de serviços de segurança e vigilância, que ficaram dispensadas da obrigatoriedade de reservar vagas. A nova legislação abrange um universo relativamente pequeno da população do estado. Dados do sistema prisional indicam que o Piauí possui cerca de 8 mil pessoas privadas de liberdade, o que representa aproximadamente 0,23% dos mais de 3,3 milhões de habitantes do estado.
A publicação da lei também gerou discussões entre especialistas da área de segurança pública e de políticas de ressocialização. Entre os pontos levantados estão questionamentos sobre a forma de implementação da medida, sua segurança jurídica e sua efetividade como instrumento de reinserção de pessoas que passaram pelo sistema prisional no mercado de trabalho. Embora haja consenso sobre a importância de ampliar oportunidades para egressos do sistema prisional, especialistas divergem sobre a adoção de cotas obrigatórias em contratos públicos como mecanismo para alcançar esse objetivo, ressaltando que políticas de capacitação profissional também podem contribuir para a reinserção social desse público.


