O feriado de Corpus Christi, que será celebrado no dia 4 de junho, pode impactar o calendário de pagamentos de salários, fazendo com que o quinto dia útil do mês caia no sábado, dia 6. Essa data é crucial para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois marca o prazo-limite para o pagamento dos salários.
Para os trabalhadores que atuam como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, as regras de pagamento são diferentes e dependem do que foi acordado em contrato. A contagem dos dias úteis é baseada na legislação trabalhista, que considera o sábado como um dia útil para efeitos de pagamento.
Embora Corpus Christi não seja um feriado nacional, ele é considerado ponto facultativo, o que significa que sua observância pode variar de acordo com a localidade. Em algumas cidades, a quinta-feira não será contabilizada no cálculo do quinto dia útil, enquanto em outras, onde a data é apenas um ponto facultativo, ela pode ser incluída normalmente.
A advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, destaca a importância de as empresas estarem atentas à legislação local. “Nos municípios onde Corpus Christi é feriado, a quinta-feira não conta para a contagem do quinto dia útil. Já nas cidades onde é apenas ponto facultativo, ela pode ser contabilizada”, explica.
Empresas que operam em várias localidades devem observar as regras específicas de cada região para evitar atrasos no pagamento, que podem resultar em multas e questionamentos trabalhistas. Daniel Ribeiro, sócio da área trabalhista do VLF Advogados, afirma que o pagamento pode ser feito mesmo sem expediente na empresa. “Se a empresa decidir pagar no sábado, isso não é ilegal e não caracteriza mora”, afirma.
Entretanto, é comum que as empresas optem por antecipar o pagamento para a sexta-feira, dia 5, uma vez que não há expediente bancário aos sábados. “Embora não haja impedimento legal para o pagamento no sábado, a prática recomendada é que o pagamento seja antecipado para evitar complicações”, destaca Ribeiro.
A advogada Karina Sasaki, sócia do IW Melcheds Advogados, enfatiza que a antecipação também previne problemas relacionados à compensação bancária. “Se o pagamento é feito por depósito e não há disponibilidade dos valores no sábado, é melhor que o crédito seja antecipado para evitar discussões sobre atraso”, aconselha.
Caso o salário não seja pago dentro do prazo legal, o empregador pode ser obrigado a pagar correção monetária e outros encargos previstos pela legislação e normas coletivas. Para os trabalhadores, é aconselhável reunir documentos que comprovem o atraso, como extratos bancários e comprovantes de pagamento, e comunicar o empregador. Se os atrasos se tornarem frequentes, medidas adicionais podem ser necessárias.




