A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 232/24, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de garantir prioridade aos procedimentos de triagem neonatal, incluindo o teste do pezinho.
saúde: cenário e impactos
Essa prioridade deve ser implementada em estabelecimentos de saúde tanto públicos quanto privados.
Além disso, o texto permite que gestores de serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, celebrem acordos e convênios para acelerar a emissão dos laudos dos exames.
Mudanças no texto original
A relatora do projeto, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou sua aprovação com uma emenda que atribui ao Ministério da Saúde a responsabilidade de regulamentar a medida dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
Teste do pezinho
O teste do pezinho, que é oferecido pelo SUS desde 2001, foi introduzido com o Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Esse exame é fundamental para a identificação precoce de diversas doenças que podem afetar o desenvolvimento da criança, como:
- fenilcetonúria;
- hipotireoidismo congênito;
- fibrose cística;
- doença falciforme;
- outras enfermidades genéticas e metabólicas.
Ampliação e eficiência
Em 2021, a Lei 14.154/21 ampliou o número de doenças que podem ser rastreadas pelo programa.
Segundo a relatora, essa ampliação exige uma maior eficiência na coleta, no transporte das amostras, na análise laboratorial e na comunicação dos resultados para as famílias e equipes de saúde.
“Não basta ampliar o número de doenças rastreadas sem assegurar eficiência e tempestividade no fluxo de diagnóstico e encaminhamento terapêutico”, afirmou Silvia Cristina.
Ela alertou que, em muitos casos, um pequeno atraso pode comprometer irreversivelmente o prognóstico clínico da criança.
Próximos passos
A proposta está tramitando em caráter conclusivo e já foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O texto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



